Foi publicada hoje em Diário da República a Lei n.º 19/2026, de 8 de Maio, que reforça os direitos dos jovens que transitam dos serviços pediátricos para os serviços de saúde destinados a adultos. O diploma, aprovado pela Assembleia da República, altera a Lei de Bases dos Cuidados Paliativos e a Lei n.º 15/2014, de 21 de Março, relativa aos direitos e deveres dos utentes dos serviços de saúde.
A nova lei estabelece que, quando um doente atinge a maioridade, a passagem do serviço pediátrico para o serviço de adultos deve ser obrigatoriamente gradual e adaptada às suas necessidades médicas, psicossociais e educacionais. O objectivo é garantir que esta transição decorre de forma acompanhada, segura e ajustada à situação de cada jovem.
O diploma reconhece ainda o direito ao acompanhamento familiar dos jovens internados em estabelecimentos de saúde que completem 18 anos durante o internamento. Esse acompanhamento deverá manter-se pelo período considerado adequado às necessidades do doente, sendo definido em articulação entre o serviço pediátrico e o serviço para adultos.
A Lei n.º 19/2026 entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.