Coimbra  20 de Maio de 2026 | Director: Lino Vinhal

Semanário no Papel - Diário Online

 

Mário Frota

“Infância, Consumo e Direitos Humanos na Sociedade Digital”

20 de Maio 2026

Eis o título de uma obra colectiva que, por iniciativa da Prof.ª Andréia Bugalho, da Universidade de Ribeirão Preto (Estado de São Paulo) se deu à estampa em homenagem à nossa trajectória de vida em prol dos consumidores e, em particular, das crianças que são apetitosa posta para o mercado nos seus propósitos nem sempre lineares.

A obra reúne o contributo de 25 investigadores que ao tema se consagram, de estudantes a doutorandos, e tem a chancela quer da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto da vetusta Universidade de São Paulo (1827), quer da Escola de Direito da Universidade de Ribeirão Preto (1924).

Como coordenadores, para além da Prof.ª Andréia Bugalho, o Magnífico Retor da Universidade de Ribeirão Preto, Prof. Sebastião Sérgio da Silveira, o Director dos Cursos de Pós-Graduação, Prof. Gregório Assagra de Almeida, e o Prof. Jair Aparecido Cardoso, Livre-Docente (Professor Associado) da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto, da Universidade de São Paulo.

O Prof. M. Januário da Costa Gomes, catedrático de Direito Privado da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, prefaciou a obra. O posfácio coube a Paulo de Morais, Director do Departamento de Ciências e Tecnologia da Universidade Portucalense, do Porto, e presidente da Frente Cívica.

A tutela da criança perante os artifícios, sugestões e embustes da Sociedade Digital é o tema central da obra.

E os artigos do mais diverso jaez: das ‘Considerações em torno da Publicidade Abusiva e o Estatuto da Criança Adolescente Digital’ à ‘Infância, Consumo e Big Thecs’, da ‘Hipervulnerabilidade de Crianças e Adolescentes frente à Publicidade Digital’ aos ‘Limites Legais e Éticos da Publicidade Infantil à luz dos Direitos Humanos e da Doutrina da Protecção Integral’…

São 25 títulos da maior utilidade e premência que a exposição das crianças a formas de comunicação menos fundadas obriga a reflectir ante a insanidade de que o mercado, na sua voragem, dá mostras aa cada instante.

Aliás, entre nós, a “educação para a sociedade do consumo” e a “educação para a sociedade digital” por cumprir se acham.

Da norma programática da Lei-Quadro de Defesa do Consumidor de 1996 (a cumprir 30 anos de vigência dentro de semanas), se destaca, como primacial incumbência do Estado:

. Promoção de uma política educativa para os consumidores: inserção nos curricula escolares de relevantes temas da sociedade de consumo e da carta de direitos de que se exorna o consumidor;

. Promoção de uma política nacional de formação de formadores;

. Promoção de uma política nacional de formação de técnicos de informação para o consumo;

. Concretização, no sistema educativo, em particular nos ensinos básico e secundário, de programas e actividades de educação para a sociedade de consumo;

. Promoção de acções de educação permanente, de formação e sensibilização, cujo universo-alvo é o dos consumidores em geral;

. Suporte às iniciativas que neste domínio as associações de consumidores, na esfera da denominada sociedade civil, intentem promover;

. Programas de carácter educativo difundidos no serviço público de rádio e de televisão com espaços destinados à educação e à formação do jovem consumidor e

. Adopção de meios telemáticos, através de redes nacionais e globais de informação, para a educação para a sociedade de consumo de crianças e jovens.

Três décadas volvidas, só o silêncio paira, só o vazio se contempla. Em cada um dos domínios.

Não contam,por óbvio, as iniciativas de docentes com  peculiar sensibilidade que vão – aqui e além – suprindo brechas.

Como já o escrevemos, “nem um só Governo terá movido uma palha para dar expressão ao que de modo transparente se espelha na Lei- Quadro de Defesa do Consumidor, que dentro de semanas perfará 30 anos.”

De autêntica letra morta se trata.

Perguntar-se-á: como foi possível, de modo tão desprezível, mandar às urtigas os pilares fundamentais de uma política educativa para crianças e jivens quem cada vez mais cedo, são aliciados para as parangonas da sociedade de consumo?

O facto é que a realidade nos não desmente. Nem educação para a sociedade de consumo analógica nem educação para a sociedade digital…

Os primeiros-ministros, os ministros da educação e do consumo dos sucessivos governos desde 1996 a esta parte) têm ideia da sua criminosa omissão ao ignorarem aspectos tais?

Interpelamos os actuais titulares a que supram tão longo e ominoso hiato…

Fá-lo-ão?

Presidente emérito da apDC – DIREITO DO CONSUMO, de Portugal