Se a nova versão do Regime Jurídico das Instituições do Ensino Superior entrar em vigor num horizonte de quatro meses, o(a) futuro(a) Reitor(a) da Universidade de Coimbra “terá de ser eleito pelas novas regras”.
A defesa deste ponto de vista é feita, em declarações ao “Campeão”, pelo jurista Pedro Gonçalves, Director da Faculdade de Direito da UC, à luz da aprovação, pelo Parlamento, esta sexta-feira (dia 8), da revisão do RJIES.
Catedrático de Direito Público, o jurista foi interpelado pelo nosso Jornal acerca do alcance da aplicabilidade do regime jurídico em vias de entrar em vigor, havendo presente que a próxima reunião do Conselho Geral da UC, a 29 de Junho, tem na agenda o regulamento da eleição do(a) sucessor(a) de Amílcar Falcão.
Segundo Pedro Gonçalves, a partir da entrada em vigor do novo RJIES, o CG dispõe do prazo (máximo) de oito meses para aprovar novos estatutos. Assim, para o jurista, “tudo indica ir haver novos estatutos antes do fim do mandato do reitor” cessante.
Como o mandato cessante expira no primeiro trimestre de 2027, o catedrático de Direito Administrativo assinala que o mesmo poderá ser prolongado até à eleição do(a) futuro(a) Reitor(a).
Regras antigas apesar de lei nova?
Neste contexto, Pedro Gonçalves faz notar que “solução diferente” consistiria em, antes, ser eleito(a) um(a) novo(a) reitor(a) “com as regras antigas e estando em vigor uma lei nova”.
“Além disso”, acentua, “terá de estar em curso (e em fase final) a elaboração de novos estatutos” da Universidade de Coimbra.
Ao acenar com um “absurdo que diminuiria a UC”, o Director da Faculdade de Direito alega ser “incompreensível que ela, podendo eleger um(a) reitor(a) com legitimidade alargada, preferisse ter um com legitimidade curta ou, no novo contexto, sem legitimidade”.
Em jeito de exortação ao CG, que se reúne dentro de um mês e três semanas, o jurista faz notar que, caso a nova versão do RJIES esteja publicada em Diário da República a 29 de Junho, “todo esse processo deve ser parado”.
“Se o novo regime jurídico não estiver ainda publicado, o CG deve dar andamento ao processo eleitoral e, então, convocar uma reunião extraordinária para revogar esse processo logo que o RJIES seja publicado, naturalmente, se isto acontecer”.
A nova versão do RJIES, aprovada com votos da AD, Chega e Iniciativa Liberal, implica a subtracção ao Conselho Geral da UC (composto por 35 membros) da competência para eleger o Reitor.
O futuro diploma estabelece um figurino de escolha directa alargado a toda a comunidade académica (inclusive aos antigos alunos).
Para o Ministério da tutela, fica, assim, garantida “uma participação mais democrática na governação das instituições”.
Os votos dos professores e investigadores são ponderados em 40 a 45 por cento para eleição do reitor, os dos estudantes em 20 a 25, os do pessoal técnico e administrativo em 10 a 15 e os dos antigos estudantes em 15 a 20.
Notícia: RA