Portugal perde 2,9 milhões de euros por dia em impostos não cobrados às multinacionais, que utilizam várias estratégias para não pagar Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Colectivas (IRC). Os dados foram divulgados no final de 2025 pela Tax Justice Network, uma rede internacional de investigadores e activistas com uma preocupação comum relativamente à evasão fiscal, e que segundo os cálculos da organização, todos os anos “fogem” 1.045 milhões de euros para paraísos fiscais, montante que tem vindo a aumentar.
Para se ter uma noção mais aproximada, a Tax Justice Network sublinha que a fuga de capitais para o estrangeiro corresponde a cerca de 2% da receita fiscal do País por ano, que, em 2024, foi de 67,8 mil milhões de euros, o que equivale a cerca de 101 euros por cada português. Já a perda fiscal associada a estes movimentos equivale a 8,6% do total da despesa nacional em Saúde ou a 10,6% do gasto na Educação, segundo as contas da organização.
O “Campeão das Províncias” entrevistou a Bastonária da Ordem dos Contabilistas Certificados (OCC), Paula Franco, a propósito do tema da evasão fiscal e foi perceber como entende esta investigação da Tax Justice Network.
Campeão das Províncias [CP]: Em termos fiscais, que impacto tem este valor – 2,9 milhões de euros por dia em impostos não cobrados às multinacionais – para a economia portuguesa?
Paula Franco [PF]: Tomando por referência o valor nominal do Produto Interno Bruto (PIB) em 2025, 307 mil milhões de euros, considerando 2,9 em 365 dias, teremos cerca de mil milhões de euros por ano. Aliás, esse mesmo número consta do documento a que se refere Tax Justice Network (Tax lost each year to tax havens: $1,204,507,653). O estudo conclui que este valor representa 2% da receita fiscal e 117 dólares por habitante. Não temos qualquer base para validar estas conclusões.
[CP]: Do ponto de vista mais técnico, de que forma as empresas conseguem fugir ao Fisco e por que razão a máquina fiscal não tem mecanismos para evitar esta situação?
[PF]: Não temos qualquer base para validar estas conclusões, como referido. Não parece que as conclusões façam uma análise crítica do contributo positiva na criação de emprego, concretização de investimento, especialização da economia nacional e outras externalidades do investimento das multinacionais. A análise que é feita parece demasiado focada em “impostos não cobrados”, como se o parâmetro de actuação dessas empresas fosse orientado unicamente para a menor arrecadação de receita fiscal.
[CP]: Que radiografia traça do País em 2025 em matéria de evasão fiscal? Há dados que possa dar? Tem aumentado ou diminuído?
[PF]: A OCC não faz estudos quantitativos de evasão fiscal, havendo organismos internacionais, sobretudo a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE) que o fazem com rigor e qualidade estatística. Por outro lado, a percepção da evasão é subjectiva. É importante destacar que foi noticiado que o sistema fiscal português é o sexto menos competitivo da OCDE. Um sistema fiscal muito pesado cria mecanismos naturais de evasão. Quanto mais lata for a carga fiscal, maior será a procura de soluções de desagravamento fiscal.
[CP]: Quais são as áreas/sectores em Portugal mais expostos à evasão fiscal e onde a fuga aos impostos é mais comum?
[PF]: Não temos a percepção de evasão por sectores de actividade, até porque os mecanismos de controlo são hoje muitíssimo activos. Continua, contudo, a haver economia informal, sobretudo na restauração e actividades de turismo. Há também novos desafios, como a digitalização da economia, que potenciam novas tipologias de fraude e mecanismos de erosão da base tributável.
[CP]: Considera que faz falta uma verdadeira reforma fiscal que englobe o combate mais eficaz a este problema? Que tipo de medidas considera prementes?
[PF]: Portugal tem uma política de combate à fraude e evasão muito bem estruturada, que é acompanhada de um eficaz sistema de troca internacional de informações. Como identificado pela Autoridade Tributária, o combate à fraude e evasão fiscal e aduaneira assume assim, cada vez mais uma dimensão internacional, pelo que a utilização extensiva da informação proveniente da troca de informação internacional bem como dos instrumentos de cooperação e assistência mútua administrativa internacional, torna-se cada vez mais determinante para a detecção, correcção e punição célere de comportamentos incumpridores/fraudulentos e para a garantia da receita fiscal. E todos esses mecanismos já ultrapassam e até excedem o que no passado era tido como intocável, em termos de protecção da privacidade pessoal, sigilo bancário e direitos individuais. Na verdade, estes mecanismos são actualmente tão invasivos para a esfera pessoal de indivíduos e empresas que podemos mesmo falar de estarem fundamentados num dever de transparência total, que sobrepõe o dever de pagar impostos a todos os direitos dos cidadãos e empresas.
[CP]: Acha que a percepção dos contribuintes relativamente às autoridades tributárias constitui um factor explicativo da evasão fiscal? Esta comunicação actualmente é mais clara entre Fisco e contribuintes?
[PF]: Não entendemos que a evasão fiscal seja explicada por um problema de percepção comportamental face à autoridade tributária. Como sugerido, embora seja uma mera hipótese académica, a evasão fiscal dependerá mais da elevada carga fiscal do que dos mecanismos de inspecção e controlo.
Paraísos fiscais: oásis para uns, perda para outros
Quando se fala em fuga ao fisco, a expressão “paraísos fiscais” vem sempre a debate. Mas o que significam mesmo? Os paraísos fiscais são países ou jurisdições que oferecem condições fiscais favoráveis, como taxas de imposto muito baixas ou nulas, na maior parte dos casos a empresas e a particulares estrangeiros em especial. Além disso, os paraísos fiscais proporcionam frequentemente sigilo, ao não divulgarem a identidade das pessoas singulares ou dos verdadeiros proprietários de empresas neles registadas. Tal permite armazenar dinheiro nestas jurisdições (‘offshore’), muitas vezes não declarado e não tributado, o que conduz a perdas significativas de receitas fiscais para outros países.
UE arrepia caminho
No contexto da União Europeia (UE), combater a fraude e a evasão fiscais é essencialmente da responsabilidade dos Estados-membros. Todavia, os países acordaram regras a nível da UE para reforçar a transparência em matéria fiscal, promover a partilha de informações, adoptar legislação para colmatar lacunas e impor o cumprimento das obrigações fiscais além-fronteiras. Damos alguns exemplos de medidas adoptadas pela UE. Uma delas é Directiva relativa à cooperação administrativa (DCA), em que os Estados-membros participam na troca automática, espontânea e a pedido de informações pertinentes em matéria fiscal, o que ajuda a prevenir a evasão fiscal. Torna-se, assim, mais difícil para as pessoas singulares e para as empresas ocultar os activos ou os rendimentos às autoridades fiscais. Em vigor desde 2011, tendo o seu âmbito de aplicação sido significativamente alargado algumas vezes desde 2014, estas regras desempenham um papel crucial na promoção da cooperação e da transparência fiscal entre os Estados-membros da UE. Em 2023, o Conselho alargou o seu âmbito de aplicação e acrescentou regras sobre a comunicação e a troca automática de informações sobre as receitas provenientes de transações de criptoactivos e sobre decisões fiscais prévias a favor de pessoas singulares com grandes fortunas (elevado património líquido). Também no Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), a UE tem feito caminho. O regulamento relativo à cooperação administrativa no domínio do IVA prevê o intercâmbio de informações específicas entre as administrações fiscais dos Estados-membros a fim de combater a fraude e a evasão ao IVA. O intercâmbio de informações, as auditorias conjuntas e os controlos simultâneos permitem que os funcionários das autoridades fiscais nacionais formem equipas de auditoria internacionais para verificar o cumprimento das obrigações fiscais neste domínio, incluindo o cumprimento das obrigações fiscais por parte das empresas e plataformas multinacionais.
Texto: Ana Clara (jornalista do “Campeão” em Lisboa)