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Acidentes de trabalho: o que fazer?

1 de Setembro 2022 Jornal Campeão: Acidentes de trabalho: o que fazer?

Apesar do progresso na prevenção e fiscalização das normas de segurança e saúde no trabalho, ainda são registados mais de 250 mil acidentes de trabalho no nosso país a cada ano.
Se sofreu um acidente de trabalho ou doença profissional e deve ser indemnizado, conheça os seus direitos e como reclamar a indemnização a que tem direito.

 

CAUSA

Para que as vítimas tenham direito à indemnização, deve haver uma relação causal, ou seja, uma relação directa e objectiva entre o acidente e a lesão sofrida. Todos os acidentes de trabalho, independentemente da sua causa e das consequências do mesmo, têm direito à reparação através de prestações em espécie e pecuniárias:

  1. a) Em espécie – benefícios médicos, cirúrgicos, medicamentosos, hospitalares e quaisquer outros, seja qual for a sua forma desde que tais benefícios sejam necessários e apropriados para restabelecer a saúde da vítima e sua capacidade de trabalhar ou auferir uma renda e sua recuperação activa
  2. b) Dinheiro – compensações, pensões, benefícios e subsídios previstos nesta Lei. n.º 23 da Lei n.º 98/2009, de 4 de Setembro. As vítimas também têm direito ao reembolso das despesas de deslocação (táxi, automóvel, transportes públicos, entre outros).

 

Incapacidades

Se o acidente ocorrer por motivos alheios à vontade do trabalhador, se este não tiver infringido as normas de segurança ou agido com negligência, e se o acidente resultar em incapacidade permanente (parcial ou absoluta) que prejudique a sua capacidade de produção, o sinistrado tem direito a uma pensão anual vitalícia valor da futura pensão por danos materiais.

 

As incapacidades podem ser de dois tipos:

  • Incapacidade Permanente Parcial (PPI) – Considera-se incapacidade permanente parcial quando, como consequência directa ou indirecta do acidente, a vítima apresenta algumas limitações que afectam sua capacidade geral de ganho do ponto de vista funcional.
  • Incapacidade Absoluta Permanente (IPA) – Uma incapacidade absoluta e permanente ocorre quando a lesão causada impede a vítima de continuar a desempenhar:

Todo e qualquer trabalho (IPATQT)

Trabalho habitual (IPATH)

 

Tentativa de Conciliação com o Empregador

Essa é a primeira etapa do processo, por meio da qual as partes tentam negociar com base na perícia médica do tribunal. Se a vítima e a seguradora concordarem, o caso está encerrado. Por outro lado, se uma das partes (vítima ou seguradora) discordar do valor da indemnização, o processo continua e é convocada uma comissão médica. A comissão médica é composta por um perito médico do tribunal, de um perito médico de uma companhia de seguros e um perito médico que representa a vítima.
A decisão do tribunal é baseada na decisão final do Conselho Médico e é vinculativa, portanto, se uma das partes quiser recorrer da decisão, deverá recorrer ao Tribunal Superior para revisar o IPP. A presença de tendências mórbidas ou condições pré-existentes não exclui o direito do empregador ou da seguradora de transferir a responsabilidade para ele, a menos que o trabalhador o oculte.

 

Falta de normas de segurança e higiene

Se o acidente for culpa do empregador, por omissão ou incumprimento das normas de higiene e segurança no trabalho, o sinistrado tem direito não só aos cuidados médicos necessários, mas também à indemnização pela totalidade dos danos causados, bens e não bens – ao assalariado e aos membros da sua família.

 

 

Se sofreu um acidente de trabalho que resultou, directa ou indirectamente, em qualquer lesão física, incapacidade de trabalho ou doença que afecte sua capacidade de trabalhar ou ganhar, você tem direito a compensação.
O valor da indemnização que a vítima deve receber depende das causas que causaram o acidente.
Como fazer para calcular a indeminização a que tem direito

O valor da compensação é baseado em três elementos básicos:
1. Salário (bruto): Salário base mais subsídios. Caso a vítima não tenha salário regular, calcule a média dos últimos 12 meses anteriores ao acidente. Este cálculo inclui todos os serviços, desde que sejam rotineiros e não destinados a compensar as vítimas por custos aleatórios.
2. Invalidez Permanente (Parcial ou Absoluta): Determinada pelo tribunal com base na opinião de um perito forense.
3. Idade: A idade considerada da vítima no momento do acidente

 

FÓRMULA DE CÁLCULO:
DPF = {[(1 – ((1 + k)/(1 + r))^n)/(r -k)] × (1+r)} × p sendo: p = prestações (rendimentos anuais); r (taxa juro nominal líquida das aplicações financeiras) = 4 %; k (taxa anual de crescimento da prestação) = 2 %. [/tab]

Com estes conhecimentos, o individuo pode ainda, caso lhe aconteça algo, precaver-se de antemão, procurando ajuda em empresas especializadas que o auxiliam a defender-se.