Apesar do progresso na prevenção e fiscalização das normas de segurança e saúde no trabalho, ainda são registados mais de 250 mil acidentes de trabalho no nosso país a cada ano.
Se sofreu um acidente de trabalho ou doença profissional e deve ser indemnizado, conheça os seus direitos e como reclamar a indemnização a que tem direito.
Para que as vítimas tenham direito à indemnização, deve haver uma relação causal, ou seja, uma relação directa e objectiva entre o acidente e a lesão sofrida. Todos os acidentes de trabalho, independentemente da sua causa e das consequências do mesmo, têm direito à reparação através de prestações em espécie e pecuniárias:
As incapacidades podem ser de dois tipos:
Todo e qualquer trabalho (IPATQT)
Trabalho habitual (IPATH)
Essa é a primeira etapa do processo, por meio da qual as partes tentam negociar com base na perícia médica do tribunal. Se a vítima e a seguradora concordarem, o caso está encerrado. Por outro lado, se uma das partes (vítima ou seguradora) discordar do valor da indemnização, o processo continua e é convocada uma comissão médica. A comissão médica é composta por um perito médico do tribunal, de um perito médico de uma companhia de seguros e um perito médico que representa a vítima.
A decisão do tribunal é baseada na decisão final do Conselho Médico e é vinculativa, portanto, se uma das partes quiser recorrer da decisão, deverá recorrer ao Tribunal Superior para revisar o IPP. A presença de tendências mórbidas ou condições pré-existentes não exclui o direito do empregador ou da seguradora de transferir a responsabilidade para ele, a menos que o trabalhador o oculte.
Se o acidente for culpa do empregador, por omissão ou incumprimento das normas de higiene e segurança no trabalho, o sinistrado tem direito não só aos cuidados médicos necessários, mas também à indemnização pela totalidade dos danos causados, bens e não bens – ao assalariado e aos membros da sua família.
Se sofreu um acidente de trabalho que resultou, directa ou indirectamente, em qualquer lesão física, incapacidade de trabalho ou doença que afecte sua capacidade de trabalhar ou ganhar, você tem direito a compensação.
O valor da indemnização que a vítima deve receber depende das causas que causaram o acidente.
Como fazer para calcular a indeminização a que tem direito
O valor da compensação é baseado em três elementos básicos:
1. Salário (bruto): Salário base mais subsídios. Caso a vítima não tenha salário regular, calcule a média dos últimos 12 meses anteriores ao acidente. Este cálculo inclui todos os serviços, desde que sejam rotineiros e não destinados a compensar as vítimas por custos aleatórios.
2. Invalidez Permanente (Parcial ou Absoluta): Determinada pelo tribunal com base na opinião de um perito forense.
3. Idade: A idade considerada da vítima no momento do acidente
FÓRMULA DE CÁLCULO:
DPF = {[(1 – ((1 + k)/(1 + r))^n)/(r -k)] × (1+r)} × p sendo: p = prestações (rendimentos anuais); r (taxa juro nominal líquida das aplicações financeiras) = 4 %; k (taxa anual de crescimento da prestação) = 2 %. [/tab]
Com estes conhecimentos, o individuo pode ainda, caso lhe aconteça algo, precaver-se de antemão, procurando ajuda em empresas especializadas que o auxiliam a defender-se.