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CMC requerer imóvel do Estado sem utilização para instalar serviços

25 de Outubro 2020

O Executivo da Câmara de Coimbra (CMC) vai analisar e votar, segunda-feira, uma proposta de transferência para o Município da gestão do imóvel do Estado sito na Av. Fernão de Magalhães, n.º 429-B.

Esta possibilidade surgiu no âmbito do processo de descentralização e está patente no Decreto-Lei n.º 106/2018, de 29 de Novembro, que concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais no domínio da gestão do património imobiliário público sem utilização.

A autarquia pretende requalificar o imóvel, que posteriormente servirá para a instalação de serviços públicos da Câmara de Coimbra.

Nesse sentido foi enviada pela Secretaria de Estado das Autarquias Locais uma listagem de imóveis com eventual interesse para a CMC que, depois de analisar a referida lista, considerou de interesse público o imóvel sito na Av. Fernão de Magalhães, n.º 429-B, composto por r/chão, 1.º andar e arrumos no 3.º andar, inscrito na matriz predial urbana da União de Freguesias de Coimbra, sob o artigo n.º 315, descrito na Conservatória do Registo Predial de Coimbra sob o n.º 1520, a que corresponde a fração “D” do referido prédio urbano com a área bruta privativa de 935,60 m2.

O imóvel, que já foi propriedade da CMC e onde já estiveram instalados serviços municipais, nomeadamente os serviços municipalizados de electricidade, vai ter como uso a instalação de serviços municipais, fundamentando-se a sua necessidade na transferência de novas competências para as autarquias locais.

Refira-se que o imóvel está situado numa zona da cidade onde se encontram sediados diversos serviços públicos, pelo que o uso a conferir ao imóvel cumpre as características e natureza da zona envolvente.

A afectação do imóvel à CMC para a instalação de serviços municipais, como se trata de um imóvel devoluto, fomentará a recuperação, conservação e reutilização do espaço, permitindo a sua fruição pública e um uso eficiente dos bens públicos. O prazo para o exercício da competência da gestão patrimonial do imóvel será de 50 anos.

Em despacho, o presidente da Câmara de Coimbra, Manuel Machado, realça que “tratando-se de património imobiliário público sem utilização é indispensável a prossecução de fins públicos municipais”, pelo que o Executivo Municipal deverá deliberar “requerer a transferência da dominialidade proposta”.