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Maternidades de Coimbra já têm regras de acompanhante nos partos

16 de Junho 2020

As duas maternidades de Coimbra já têm definidas as regras no acesso de um acompanhante durante o parto, segundo anunciou, hoje, o Centro Hospitalar e Universitário (CHUC).

Recorde-se que o CHUC tinha sido criticado pelo “Nascer em Tempos de Pandemia”, um grupo informal de cidadãos que questionou o facto de as Maternidades Daniel de Matos e Bissaya Barreto estarem a manter “todas as restrições, mesmo após a emissão de um nova orientação por parte da Direcção-Geral de Saúde sobre gravidez e parto, no dia 05 de Junho.

De acordo com o que anunciou, hoje, o CHUC, só será permitida a presença de um acompanhante durante o parto, sem possibilidade de troca de acompanhante.

O procedimento específico que o CHUC anuncia é o seguinte:

«1 – O acompanhante deve ser submetido, previamente à entrada na sala de partos, ao seguinte inquérito:

a) Presença de quadro respiratório agudo com tosse (de novo ou agravamento de tosse habitual) ou febre (temperatura igual ou superior a 38.0º C), ou dispneia/dificuldade respiratória nos últimos 14 dias;

b) Ocorrência de contacto com um caso suspeito ou confirmado de COVID-19 e, em caso afirmativo, ser questionado e explicitar se ainda se encontra em período de isolamento (14 dias);

c) Ocorrência de diagnóstico prévio de COVID-19 e em caso afirmativo, ser questionado e explicitar se ainda se encontra em período de isolamento (14 dias).

Se a resposta à questão a) for positiva, é interdita a presença na sala de partos.

Se as respostas às questões b) e c) forem positivas e o acompanhante ainda estiver em período de isolamento, é igualmente interdita a presença na sala de partos.

A temperatura do acompanhante deverá ser registada, sendo que um valor igual ou superior a 37.5º C é impeditivo da presença na sala de partos.

2 – Sem prejuízo no definido no ponto 3 da Orientação da DGS sobre o acompanhante da grávida durante o parto, a presença na sala de partos só será permitida quando a equipa clínica o entender adequado;

3 – O acompanhante deve higienizar as mãos com Solução Antisséptica de Base Alcoólica (SABA) e vestir o Equipamento de Proteção Individual (EPI) necessário e fornecido pelo CHUC;

4 – O acompanhante é conduzido até ao interior da sala de partos por um profissional de saúde, onde lhe é indicado o local no qual deve permanecer, mantendo uma distância superior a 1,5 metros dos profissionais de saúde presentes na sala;

5 – Após o parto, o acompanhante é conduzido para o exterior da sala de partos, por um profissional de saúde, e ajudado a proceder à correta remoção dos EPIs, devendo higienizar as mãos antes e após a referida remoção;

6 – É fornecida nova máscara ao acompanhante, sempre e quando houver necessidade de a trocar;

7 – Após o nascimento, o acompanhante deve abandonar a maternidade».