* Presidente da Associação Portuguesa de Direito de Consumo
Das notícias, respigadas aqui e além, de forma aleatória:
Já nestas páginas escrevemos:
“A comunidade internacional reconheceu o direito à água e saneamento como direito humano”
A 28 de Julho de 2010, a Assembleia-Geral das Nações Unidas adoptou uma resolução na qual reconhece a água potável e o saneamento como um direito humano essencial para o pleno gozo da vida e de todos os direitos humanos, tendo instado os Estados e organizações internacionais a assegurar os recursos financeiros, formação e transferência de tecnologias necessários, através de assistência e cooperação internacionais, com vista a melhorar o acesso à água e ao saneamento.
A 30 de Setembro de 2010, O Conselho de Direitos Humanos da ONU reafirmou a decisão e destacou que o direito à água e saneamento constitui componente do direito a um nível de vida adequado, tal como o direito à habitação ou à alimentação.
O Conselho colocou destarte “O DIREITO À ÁGUA E SANEAMENTO” em pé de igualdade
com um conjunto de outros direitos humanos outrora reconhecidos”.
Em França, por exemplo, proibidos se acham os “cortes” por virtude do não pagamento de uma qualquer factura.
Não podem as entidades gestoras dos serviços de distribuição predial de águas usar da “excepção de não cumprimento” para suspender o fornecimento. Exactamente por se tratar de DIREITO HUMANO. A discussão sobre o pagamento far-se-á sempre noutra sede com os instrumentos de que dispõem os fornecedores para não se verem privados dos valores que lhes competem pelo fornecimento.
Para além de medidas avulsas, adoptadas localmente, Portugal, ao invés, entre outros, de Espanha e da França, não tem, ao que parece, uma política firme, em particular no que tange à água.
Cada uma das entidades gestoras age a seu ‘bel talante’.
Umas reduzem o tarifário. Outras isentam de pagamento durante um dado período.
Outras excluem a tarifa fixa que é, em si mesma, ilegal por se tratar de um consumo mínimo proibido. Outras ainda diferem o pagamento da factura de Fevereiro e, eventualmente, a de Março…
Enfim… algo que se prende, afinal, com o núcleo dos serviços públicos essenciais que deveria estar na mira do Governo, que não ao livre alvedrio de cada uma das entidades titulares dos serviços ou deles gestoras, por forma a não criar uma profunda assimetria na mole imensa de consumidores que de Vila Real a Vila Real de Santo António e da Figueira da Foz a Figueira de Castelo Rodrigo se expõem à nula intervenção de quem de direito e a medidas outras pontuais que ferem de morte todos os princípios, mormente o da protecção dos seus interesses económicos e o da igualdade perante a lei.
Há coisas que são elementares. Não podem cair em olvido. Porque se prendem com o quotidiano de cada um e de todos.
Reverbere-se a omissão.