O Tribunal da Relação de Coimbra reduziu de 12 para 10 anos a pena de prisão de um homem que abusou sexualmente da filha da sua companheira, durante cerca de 15 anos.
A mãe da vítima, condenada por não ter agido quando soube que a filha era alvo de abusos sexuais por parte do marido, também viu a pena reduzida de sete para seis anos de prisão.
Os juízes desembargadores decidiram, ainda, reduzir de 50 000 para 35 000 euros o valor da indemnização para pagar à vítima, actualmente com 23 anos.
Em Julho de 2019, o padrasto, de 55 anos, foi condenado no Tribunal de Coimbra por 84 crimes de abuso sexual de crianças, 48 crimes de abuso sexual de menores dependentes e 38 crimes de violação.
A mulher, de 48 anos, foi condenada pela prática, por omissão, de 60 crimes de abuso sexual de crianças e 48 crimes de abuso sexual de menores dependentes.
Os factos dados como provados referem que o arguido começou a abusar da menor quando esta tinha cerca de seis anos, com uma regularidade de pelo menos uma vez por mês, tendo os abusos perdurado até novembro de 2017, quando a vítima, então com 21 anos, decidiu sair da residência do casal.
Quando a vítima tinha oito anos, a mãe apanhou o arguido com a filha, tendo aquele confessado o que estava a fazer com a ofendida, prometendo que não voltaria a praticar tais actos, pelo que a arguida manteve a sua relação com o mesmo.
Posteriormente, a arguida questionou várias vezes a ofendida sobre se o arguido continuava a praticar actos sexuais com ela e esta, apesar de nunca lhe ter confessado directamente, dizia-lhe, de forma clara, que não queria ficar sozinha com o arguido.
Durante o julgamento, o arguido confessou os factos, apenas com a ressalva que tais práticas se iniciaram quando a menor tinha 11 anos.
A arguida também admitiu os factos, mas referiu que só tomou conhecimento dos abusos quando a filha tinha cerca de 16 anos, referindo que nada fez porque os mesmos sempre negaram que tal se tivesse repetido.