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Mário Frota

Universitários: as garantias das avaliações pelo esgoto?

4 de Setembro 2024

Há um tema interessante que importará decerto aos pais com filhos nas Universidades: a garantia de impugnação das notas atribuídas, em determinados estabelecimentos, e que é negada sem apelo nem agravo! Ou ao arrepio dos Regulamentos de Avaliação ou porque nem sequer neles se prevê um tal direito (o que seria de espantar!).

Recordo-me de uma situação ocorrida em Coimbra, em Direitos Reais, há mais de uma trintena de anos, em que o aluno impugnou verbalmente a nota, o assistente que corrigira a prova, por descargo de consciência reviu-a e disse-lhe, com efeito, que tinha havido um lapso: aquele 4 seria um 10, mas agora… havia já caso julgado! Isto é, sem hipótese de reclamação ou de um qualquer recurso… uma vez publicada a nota.

Querem injustiça maior?

Não, que nada poderia fazer quando era ele o Senhor Absoluto da Cadeira.

Isto é autêntico!

E mais a mais de estranhar quando há um princípio geral de processo segundo o qual os erros materiais corrigem-se, a rogo ou oficiosamente quando detectados.

O acto de julgar, segundo doutrina assente fora de portas, é um misto de acto administrativo e de decisão judicial, dotado das inerentes garantias…

No caso, nulas as garantias, portas escancaradas ao arbítrio! Ante o poder absoluto dos docentes com funções de correcção das provas, o que restará às vítimas?

Curiosamente, numa Universidade privada, nos arrabaldes de Lisboa, há menos de um ano, a um aluno foi negada a revisão da prova.

Nem sequer à prova, cotada com um 0 (zero), se facultou  ao aluno  o seu acesso para eventual impugnação. Negativa absoluta. Recurso às autoridades académicas. A mesma recusa criminosa… num destempero inqualificável! Como se vivêssemos em terra sem Lei, sem Direito nem Justiça!

Os pais “mexeram-se”, interpuseram uma providência cautelar que da interposição ao começo da “audiência” durou 5 (cinco) meses…

Cinco longos e perniciosos meses em acto revestido de urgência que redundaram no prejuízo de um ano. Porque o Estado não é eficiente. Porque a morosidade nos tribunais parece regra assente. E faz da urgência de um procedimento o mesmo que se faz ao chapéu de um pobre: amarrota-se e deita-se no caixote do lixo…

Conclusão, um ano perdido (cadeira de licenciatura) em que nas práticas o aluno tivera 16 e fora contemplado nas teóricas (ou vice-versa) com um zero para não ter hipóteses, vá-se lá saber por que motivações,  de se classificar…

Quando os docentes universitários se travestem de “adolfinhos” (senhores absolutos com a vida dos estudantes à sua mercê) é o que acontece…. Impunemente, afinal!

Uma só nota a propósito do recurso aos tribunais pela recusa da apresentação da folha de prova classificada com um zero. A coisa atingiu, crê-se, 3 ou 4 estudantes do mesmo curso.

O que entendeu demandá-los judicialmente, acabou por conseguir, de um modo ou outro, os seus intentos (pormenores à parte), ainda que tarde e a más horas…

Os mais, sem iniciativa, “atentos. veneradores e obrigados”, repetiram o ano, pacientemente, com os inerentes custos de inscrição, matrícula e propinas e nem sabemos se terão logrado êxito nos exames finais…

Registe-se de novo: para todos e cada um, tratava-se da cadeira de formatura.

O que nos leva às formulações de um português, advogado em Paris: enquanto esta gente não fizer valer os seus direitos, o arbítrio, a iniquidade e a prepotência triunfarão!

Há quer tempestiva e terminantemente! Que ditadores “à moda do Monte da Caparica” é espécime que por aí abunda…

Lá fora  haveria logo uma reacção imediata e os algozes não se ficariam a rir!

Como aconteceu, em Portugal, com a família do estudante vítima de atropelos tais por particularidades que não vêm ao caso. Os mais “meteram a viola no saco”!

Quando é que, entre nós, nos predispomos a levantar a cerviz e a pugnar tão só pela DIGNIDADE que em tudo nos assiste?

Quando é que as entidades tutelares porão ordem nos desvarios que perpassam pelas Universidades, em particular nas Privadas, onde tudo acontece com o maior descaramento, como no caso?

Não é geral? Quem é que nos garante que não é geral?

Bastaria, no entanto, um caso para nos pôr os cabelos em pé e de orelhas arrebitadas…

Presidente emérito da apDC – DIREITO DO CONSUMO – Portugal