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Semanário no Papel - Diário Online

 

António Devesa

Ónus da Prova

15 de Abril 2021

No rescaldo das decisões do juiz Ivo Rosa no caso “Operação Marquês”, perante as evidências conhecidas pela população em geral, mas que o ministério público apenas conseguiu basear a sua argumentação em suposições não conseguindo provas cabais que sustentem a acusação (em grande parte dos processos), somos levados a questionar sobre o estado da justiça e o que falta para que ela seja eficaz.

Entendo que não podemos colocar o problema nos seguintes termos (e de cariz político): se formos apoiantes de José Sócrates entendemos que o ministério público foi manipulado; se formos contra José Sócrates já entendemos que o Juiz favoreceu o arguido. Acresce que a mediatização e perpetuação no tempo deste tipo de casos não ajuda a clarividência e favorece a acusação antecipada na praça pública, independentemente da verdadeira culpabilidade apurada pelos tribunais.

Parece-me evidente que esta problemática se encontra a montante, sendo necessário refletir sobre a dicotomia ética vs legalidade e se este afastamento real é suportável subsistir. Uma aproximação da legalidade à ética deve estar urgentemente no centro do debate.

De facto, este caso mostra que estar dentro da lei não é sinónimo de ter agido com ética. Vou dar uns exemplos mais evidentes para se perceber o que estou a tentar transmitir:

  • Na Alemanha nazi em 1935, foram publicadas duas leis que aqui destaco: uma para a “Proteção do Sangue Alemão”, que proibiam os casamentos e as relações entre judeus e alemães e a Lei da Cidadania, definindo que apenas as pessoas com sangue alemão eram elegíveis para serem cidadãos, ficando os restantes sem direitos de cidadania.

Apesar da legalidade, é evidente a falta de ética (neste caso ódio, racismo, etc);

  • Imaginemos que um presidente de uma autarquia qualquer tem uma relação extraconjugal. Cada um pode ou não, fazer um julgamento moral, mas essa questão é irrelevante para o exercício do cargo e ninguém tem nada a ver com isso. Agora, nomear a “amante” para ter uma função na autarquia (funções de confiança política) poderá ser legal, mas não é certamente ético! Não é admissível que o critério seja de alcofa, descredibilizando este tipo de nomeações adulterando o conceito de confiança política, que tem subjacente uma implícita e necessária exigência de perfil de competência para o exercício do cargo. Não é saudável para a nossa democracia que os cidadãos tenham uma perceção de que o mérito não interessa, mas sim este tipo de critérios velhos como o mundo…

  • Um agregado familiar declara ordenado mínimo às finanças. Devido a esse facto, os menores usufruem de escalão A na ação social escolar, nas consultas médicas todos têm isenção de taxas moderadoras, entre outros inúmeros benefícios. No entanto, os educandos são levados à escola pelo pai num carro luxuoso, novo, e toda a comunidade conhece a vida abastada daquele agregado familiar. Obviamente também não é ético e sobrevem um sentimento de revolta junto da população.

A impossibilidade de prova de ilegalidade descredibiliza e corrói a justiça e a própria democracia, porque não se faz cumprir um dever ético que nos cabe a todos, tenhamos cargos públicos ou não, e que deixa uma percepção de impunidade e falta de equidade entre os cidadãos, supostamente iguais perante a lei.

O problema da operação marquês e de tantos outros casos é de não estarem plasmadas na lei as ferramentas adequadas para obrigar a uma maior aproximação desta para com os deveres éticos dos cidadãos (não confundir com valores morais). Existe agora uma oportunidade única de debater como se pode estabelecer esta aproximação.

A inversão do ónus da prova poderá ser um passo a equacionar, dentro de um debate sério com os prós e contras, em que condições e campo de ação, tendo sempre em consideração os direitos dos cidadãos, mas sem esquecer que estes também têm deveres. Não podendo o ministério público provar os atos cometidos, com a inversão do ónus da prova, seria possível exigir comprovativos da proveniência de fluxos de dinheiro, fonte de rendimento que justifique património, etc. Os sinais exteriores de riqueza desproporcionados para com vencimentos e heranças, poderiam ser averiguados.

Seria uma caça às bruxas? Seria promover o “bufismo”?

Mas… quem não deve não teme!

Nota final: Não percebo porque o juiz não considerou que as elevadas quantias recebidas, não declaradas, não fosse uma evidência de evasão fiscal. Pelo menos isso!

(*) Condeixa