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ERSE estipula medidas extraordinárias e protectoras dos consumidores de energia

8 de Abril 2020

Decretado o Estado de Emergência por causa da pandemia da Covid-19 foram regulamentadas medidas que visam garantir o abastecimento de produtos e de serviços públicos essenciais.

A ERSE aprovou recentemente o Regulamento n.º 255-A/2020, de 18 de Março, que estabelece medidas extraordinárias que visam proteger os consumidores de energia.

A electricidade, o gás natural e os gases de petróleo liquefeito (GPL) canalizados são considerados serviços públicos essenciais, pelo que só podem ser interrompidos após pré-aviso adequado, salvo caso fortuito ou de força maior.

De acordo com a lei dos serviços públicos essências a interrupção do fornecimento de electricidade e gás natural, por facto imputável ao cliente, só pode ter lugar após pré-aviso, por escrito, com uma antecedência mínima de 20 dias relativamente à data em que irá suceder.

No entanto, perante os planos de contingência adoptados pelas empresas prestadoras dos serviços públicos essenciais e antevendo possíveis dificuldades de pagamento, motivadas por isolamento, falta de acesso a meios alternativos de pagamento a partir de casa ou por uma perda abrupta e inesperada de rendimento por parte dos consumidores, a ERSE fixou que o prazo de pré-aviso de interrupção de fornecimento para os clientes domésticos (em Baixa Tensão Normal) seja alargado por 30 dias adicionais.

A ERSE decidiu também estabelecer regras excepcionais relativamente ao pagamento fraccionado de dívidas geradas neste período excepcional de 30 dias, não havendo lugar à cobrança de juros de mora por parte das empresas.

A ERSE também apela aos consumidores para que comuniquem as suas leituras, evitando facturas de consumos estimados.

Em caso de dúvida ou conflito não hesite em contactar-nos.

(*) Em linha com as orientações da Direcção-Geral de Saúde e de acordo com o Plano de Contingência para o COVID-19, o atendimento presencial na delegação Centro está suspenso, por tempo indeterminado. Estamos disponíveis para atendimento aos consumidores através de email (deco.centro@deco.pt) e de contacto telefónico (239 841 004).