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Mário Frota

As recomendações do Parlamento e os “ouvidos de mercador” do Governo

25 de Agosto 2021

Os consumidores – estranhai, ó gentes! – terão sido lembrados no estertor da anterior legislatura.

Dar-se-á adiante a saber do teor da Resolução, aprovada pelo Parlamento a 28 de Junho de 2019, e dada à estampa no jornal oficial, a 22 de Julho seguinte.

E o facto é que os clamores do Parlamento correspondem a sucessivas reivindicações que a apDC – DIREITO DO CONSUMO, de Coimbra, carreara aos distintos órgãos do poder.

Reivindicações que mais não são do que o são propósito de que o executor das políticas – o Governo – dê cumprimento aos dispositivos legais que se mantêm, ao longo dos tempos, como autêntica letra morta.

Recomendações que cairão decerto em saco roto, dizíamos na altura, e foi, na realidade, o que sucedeu, já que o Governo se despediria pouco depois e jamais se dispôs a quebrar a abulia de sempre.

O facto é que os socialistas regressaram das urnas com o Governo mãos, ainda que sem maioria parlamentar.

Recomendações que visavam específicos domínios como os da formação, informação e protecção dos consumidores.

Portugal, como o dissemos ao tempo, não tem sido bafejado por políticas de consumidores, como se tal fosse dispensável, quando, em particular, em momentos de crise, mais se impõe haja um reforço de meios e acções em domínios como os que nele se abarcam.

Portugal dispôs, no estertor da anterior legislatura, de um Secretário de Estado da Defesa do Consumidor, no lastro de um Ministério da Economia e Inovação, que dera a impressão de que ensaiaria colmatar as brechas de toda uma legislatura, ele que chegara tarde aos corredores da Horta Seca. Em vão, tanto quanto o dia-a-dia nos foi revelando.

Não o conseguiu, embora tivesse atroado os ares de promessas, pela magnitude da missão, pela pluralidade de tarefas e pelo acumular de situações, sem solução, que se arrastam do passado – do dissolutor Governo de Sócrates e do de obediência aos mutuantes internacionais (FMI, BCE e CE), o Governo de Passos, que sensibilidade nenhuma revelou para políticas do jaez destas, até ao primeiro Governo de Costa, que a menos de um ano do termo da legislatura despertara para o fenómeno da defesa do consumidor, coisa estranhíssima por insusceptível de concretização! Mais com visos eleitoralistas, para calar certas “bocas”, do que com o propósito firme de dar forma às coisas…, como sempre se nos afigurou, aliás!

E que recomendações se aparelhavam na RESOLUÇÃO do Parlamento?

O elementar, por óbvio!

Ei-las, na sua enunciação, da primeira à enésima:

A Assembleia da República recomenda ao Governo que:

“1 – Desenvolva campanhas institucionais de promoção dos interesses e direitos do consumidor.

2 – Promova a clarificação, junto dos cidadãos, das competências das várias entidades reguladoras, da Autoridade para a Segurança Alimentar e Económica e da Direcção-Geral do Consumidor, de forma simples e didáctica, sendo esta informação necessária face à complexidade existente na percepção das competências das várias entidades.

3 – Apoie as associações de defesa dos consumidores na divulgação e na formação dos consumidores.

4 – Desenvolva acções junto do serviço público de rádio e de televisão para que sejam significativamente reforçados (???) os espaços reservados para divulgação de campanhas de informação aos consumidores.

5 – Promova campanhas institucionais de informação sempre que novos diplomas legais respeitantes aos consumidores sejam publicados.

6 – Elabore manuais explicativos dos direitos dos consumidores tendo como objectivo a sua divulgação pelas escolas e pela comunidade em geral, em linguagem acessível.

7 – Promova uma política nacional de formação de formadores e de técnicos especializados na área do consumo.

8 – Promova uma política educativa para os consumidores através da inserção nos programas e actividades escolares, bem como nas acções de educação permanente, de matérias relacionadas com o consumo e os direitos dos consumidores.

9 – Com o apoio da Direcção-Geral do Consumidor, desenvolva acções de capacitação e de informação junto das instituições da economia social, solicitando o apoio destas instituições na divulgação de informação aos consumidores.

10 – Envolva os vários ministérios, com particular relevância para os Ministérios da Economia, Administração Interna, Justiça, Educação e Trabalho e Segurança Social, na divulgação de campanhas institucionais de defesa do consumidor.

11 – Reforce as acções de fiscalização e de monitorização.”

Nem de bússola para eventuais políticas no futuro terão servido as recomendações.

Estamos onde estávamos ou em ponto ainda mais distante de objectivos tais…

Ao Governo, posse conferida aos seus titulares dos distintos ministérios, escapou a política de consumidores, mau grado as distracções provocadas pelo estado geral do surto pandémico que assaltou os países do globo nos últimos 18 meses.

A vacuidade aí está.

Tudo ainda por fazer.

E, no entanto, carecemos instantemente como de pão para a boca de uma política de consumidores actuante e efectiva para Portugal.

Cada vez mais pobres, cada vez mais distantes!

(*) apDC – DIREITO DO CONSUMO – COIMBRA