Um indivíduo suspeito de infligir violação a uma rapariga menor (15 anos de idade) foi detido pela PJ, através da Directoria do Centro, revelou, hoje, a corporação.
Sobre o arguido, que terá tirado partido de uma relação de proximidade familair, recaem indícios de cometimento de dois crimes.
O indivíduo, 41 anos de idade, foi presente a primeiro interrogatório judicial, tendo-lhe sido aplicadas duas medidas de coacção – proibição de contactos com a suposta vítima e apresentações periódicas a um órgão de polícia criminal.
Atentatório da liberdade sexual, pressupondo o uso de violência ou de ameaça grave, o crime de violação é punível com pena de prisão de três a 10 anos.
No domínio dos ilícitos visando crianças, o abuso infligido a menor de 14 anos é punível, ainda que não haja lugar a cópula, coito oral ou anal, independentemente de eventual consentimento da vítima, por consistir em crime contra a autodeterminação sexual.
Se a vítima tiver entre 14 e 16 anos de idade e houver lugar a cópula, coito oral ou anal, sem uso de violência ou ameaça grave, o autor do crime, abusando da inexperiência do(a) menor, incorre em pena de cadeia até três anos.