A circulação entre concelhos no continente está proibida desde quinta-feira (31) e até às 05h00 da próxima segunda-feira (04), mas este primeiro fim-de-semana do ano de 2021 traz, ainda, restrições de recolher obrigatório, em todos os concelhos, a partir das 13h00.
Os cidadãos podem viajar entre concelhos salvo por motivos de saúde, de urgência imperiosa ou outros especificamente previstos.
Estas restrições durante o período da passagem de ano aplicam-se apenas ao território continental, mas os Governos Regionais da Madeira e dos Açores também decidiram aplicar algumas medidas especiais, considerando a evolução da pandemia da covid-19.
Já na noite da passagem de ano se verificaram restrições mais apertadas, como o recolher obrigatório às 23h00 ou a proibição de ajuntamentos e festas na via pública, até às 05h00.
À semelhança do primeiro dia do ano, também este fim-de-semana devem evitar-se as deslocações, que podem ser realizadas como excepção para ir a pequenos estabelecimentos de venda de produtos alimentares e de higiene autorizados a estar abertos.
No início de Dezembro, o Governo anunciou que na noite de passagem de ano o recolher obrigatório seria às 02h00 e apenas para os concelhos considerados de risco extremo e muito elevado de transmissão do novo coronavírus, mas as
medidas sofreram depois um agravamento.
“Ao contrário do que tínhamos anunciado há 15 dias […], temos de cortar totalmente as celebrações de Ano Novo”, afirmou o primeiro-ministro, António Costa, no final da reunião do Conselho de Ministros em 17 de Dezembro.
Com o alívio das restrições no Natal, o Governo decidiu “adoptar medidas de máxima contenção” durante o período da passagem de ano, para evitar que o “risco acrescido” das celebrações natalícias se multiplique num crescimento
exponencial da transmissão da covid-19.
Independentemente da lista de concelhos por nível de risco de transmissão da covid-19, em todo o território nacional continental, os estabelecimentos de comércio a retalho e de prestação de serviços, inclusive supermercados, poderão estar abertos apenas entre as 08h00 e as 13h00 no fim-de-semana.
Segundo a lista de concelhos por níveis de risco, que entrou em vigor em 24 de Dezembro e se prolonga até 07 de Janeiro, no âmbito do novo estado de emergência, existem 30 concelhos em risco extremo de contágio, 79 em risco muito elevado, 92 em risco elevado e 77 em risco moderado.