São cinco as freguesias do concelho de Coimbra na lista de prioritárias para a fiscalização de gestão de combustível, segundo foi divulgado nesta quarta-feira (31), num despacho publicado em Diário da República
As freguesias são Brasfemes, Ceira, Torrres do Mondego, União de Freguesias de Assafarge e Antanhol, União de Freguesias de Eiras e São Paulo de Frades.
O distrito de Coimbra conta ainda com a presença nesta lista de cinco freguesias do concelho de Penamacor, três freguesias do concelho de Proença-a-Nova, nove freguesias do concelho da Sertã, duas freguesias do concelho de Vila de Rei, três freguesias do concelho de Vila Velha de Rodão, 14 freguesias do concelho de Arganil, duas freguesias do concelho de Condeixa-a-Nova, três freguesias do concelho da Figueira da Foz, quatro freguesias do concelho de Góis, quatro freguesias do concelho da Lousã, quatro freguesias do concelho de Miranda do Corvo e cinco freguesias do concelho de Oliveira do Hospital
O Ministério da Administração Interna e o Ministério do Ambiente e da Acção Climática divulgaram as 1 002 freguesias prioritárias para a fiscalização da gestão de combustível, no âmbito da defesa da floresta contra incêndios
A identificação destas freguesias prioritárias permite uma eficiente utilização dos recursos humanos e técnicos das entidades envolvidas na fiscalização do cumprimento das regras de limpeza dos terrenos, num contexto de enorme pressão sobre os recursos públicos decorrente do combate à pandemia de covid-19 e quando está em causa uma dimensão territorial que excede os 6 milhões de hectares.
No entanto, o despacho da Secretária de Estado da Administração Interna, Patrícia Gaspar, e do Secretário de Estado da Conservação da Natureza, das Florestas e do Ordenamento do Território, João Paulo Catarino, sublinha que o estabelecimento de prioridades não isenta os agentes fiscalizadores de avaliar o cumprimento de todas as regras previstas legalmente, não limitando a fiscalização às áreas e períodos referidos.
Assim, são prioritárias, para efeitos de fiscalização, as 1002 freguesias identificadas no despacho, de acordo com os seguintes prazos:
– Entre 16 de Maio e 30 de junho de 2021 – os terrenos confinantes a edifícios em espaços rurais (numa faixa de 50 metros) e os aglomerados populacionais, parques de campismo, parques industriais, plataformas de logística e aterros sanitários em espaços florestais (numa faixa de 100 metros)
– Entre 1 e 30 de Junho de 2021 – nas redes viária, ferroviária e nas linhas de transporte e distribuição de energia eléctrica em muito alta e alta tensão (numa faixa de 10 metros para cada um dos lados), bem como nas linhas de distribuição de energia eléctrica em média tensão e na rede de transporte de gás natural (numa faixa de 7 metros para cada um dos lados).