Um idoso acusado de infligir abuso sexual a uma menina (vizinha) foi condenado, hoje, pelo Tribunal de Coimbra, a 30 meses de cadeia, tendo havido lugar a suspensão da execução da pena.
Pode haver lugar à suspensão da execução de uma pena de prisão se ela não exceder 60 meses, caso o Tribunal entenda que a medida é susceptível de ser encarada pelo(a) arguido(a) como uma advertência capaz de lhe fazer arrepiar caminho.
O abuso infligido a menor de 14 anos é punível, ainda que não haja lugar a cópula, coito oral ou anal, independentemente de eventual consentimento da vítima, por consistir em crime contra a autodeterminação sexual.