O começo do julgamento de um homicida negligente, portador de elevada taxa de alcoolemia, foi adiado, hoje, em Coimbra, para 10 de Fevereiro, devido a uma otite de que padece o advogado de defesa.
Rodrigo Santiago, que exibiu atestado médico, declarou-se incapaz de intervir na audiência.
O homem acusado, José Manuel, 49 anos de idade, é inspector-adjunto do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF).
O arguido conduzia com uma taxa de alcoolemia mais de três vezes superior à que implica detenção (4,20 gramas por litro de sangue) quando de, forma negligente, atropelou mortalmente uma mulher, perto da Pedrulha.
Há lugar a detenção quando um condutor é interceptado com uma taxa de 1,20.
Na medida em que José Manuel faz questão de ter Rodrigo Santiago como defensor, o juiz Fernando Andrade teve de adiar o início da primeira sessão da audiência de julgamento. O magistrado agiu ao abrigo do artigo 330º. do Código de Processo Penal.
Diz a referida norma que, se Rodrigo Santiago não comparecesse, Fernando Andrade poderia proceder à substituição do advogado; ainda assim, o substituto teria a prerrogativa de “requerer algum tempo para examinar o processo e preparar a intervenção”.
O juiz, ao explicar o sucedido às testemunhas, indicou que o adiamento não irá prejudicar a inquirição de uma assistente no processo, a qual terá de regressar a Inglaterra em meados de Fevereiro.
Segundo a acusação deduzida pelo Ministério Público (MP), José Manuel não descreveu uma curva à esquerda, indo atropelar uma mulher, 52 anos, que caminhava na berma da estrada.
Aquele membro do SEF recusou sujeitar-se a teste de alcoolemia no local, tendo acabado por ser detido e submetido a análise ao sangue.
O caso remonta a 27 de Novembro de 2014, havendo o acidente ocorrido por volta das 14h40.
Dois dias antes, o mesmo inspector-adjunto tinha sido interceptado a conduzir com uma taxa de álcool de 3,83 g/l, na zona de Aveiro.
Segundo o MP, o arguido já tinha sido condenado, devido a crime de desobediência e a dois actos ilícitos de condução de veículo em estado de embriaguez e por um crime de uso e porte de arma sob o efeito de álcool.
A mulher mortalmente atropelada, Paula Cristina Ramos, encontrava-se, na berma da estrada, perto da Pedrulha, junto a uma ligeira curva, e seguia no sentido Sul – Norte, tal como o veículo.
O MP refere que, chegado a esse local, o arguido seguiu em frente, sem descrever a curva à esquerda e fazendo com que a viatura por ele conduzida entrasse na berma.
A vítima ficou caída no chão, tendo acabado por morrer no local do acidente.
O arguido rejeitou ser sujeito a exames de pesquisa de álcool, apesar de haver sido alertado para as consequências, assinala o MP, entidade titular da acção penal.
O inspector-adjunto do SEF “não estava minimamente em condições de conduzir”, acentua a peça acusatória, considerando que ele praticou uma condução “temerária, desatenta e irresponsável”.
Do processo constam pedidos de indemnização civil, formulados por familiares da mulher falecida.