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Chumbado serviço de transporte de passageiros em Góis

30 de Março 2021

A Autoridade da Mobilidade e dos Transportes (AMT) chumbou a prestação de serviço público de transporte de passageiros no Município de Góis por insuficiente fundamentação operacional e económico-financeira.

Segundo um comunicado da AMT, o parecer negativo deve-se ao facto de “não resultar claro ou comprovado o integral cumprimento do previsto no enquadramento legal aplicável, designadamente por insuficiente fundamentação operacional e económico-financeira”.

“Assim, deverão, desde já, ser cumpridas diversas determinações destinadas à prestação de elementos em falta e transmissão de informação relevante, bem como à sanação das insuficiências detectadas”.

A AMT deu parecer positivo à contratualização de serviços de transporte de passageiros flexível no Município de Pampilhosa da Serra, cujo processo é conduzido pela Comunidade Intermunicipal da Região de Coimbra (CIM-RC).

Aquele organismo deu também luz verde ao acordo de estabelecimento de obrigações de serviço público no transporte público de passageiros no Município do Montemor-o-Velho, ao concurso público para a aquisição de serviço público de transporte rodoviário de passageiros de Almeida (Guarda), à prorrogação da concessão e estabelecimento de compensações no serviço de transportes públicos urbanos de passageiros da Guarda.

Foram, também, autorizados o regulamento do serviço público de transportes de passageiros de Pombal, designado por Pombus, e o concurso público para a contratualização do transporte público rodoviário de passageiros no concelho de Oleiros (Guarda).

No caso do Município de Pampilhosa da Serra “será de sublinhar as iniciativas de promoção da implementação de serviços de transportes flexíveis e/ou vocacionados para territórios de baixa densidade populacional, dispersão populacional ou de baixa procura, nos termos do Decreto-Lei n.º 60/2016, de 08 de Setembro, que estabelece as regras específicas aplicáveis à prestação de serviço público de transporte de passageiros flexível”.

“No que se refere ao município de Pombal, a definição de condições de operação assume relevância, no que concerne à adequada contratualização e organização de serviços públicos de transporte de passageiros por Autoridades de Transportes, através de operadores internos ou através de prestação directa, por meios próprios”, refere a AMT.

De acordo com aquele organismo, no caso dos concelhos de Montemor-o-Velho e Guarda, “os respectivos contratos são transitórios e de duração limitada, uma vez que os serviços em causa estão integrados nos futuros contratos resultantes de procedimentos concursais em curso e a cargo dos municípios ou das respectivas Comunidades Intermunicipais, conforme os casos”.