Coimbra  22 de Setembro de 2023 | Director: Lino Vinhal

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Câmara de Coimbra disponibiliza canal de denúncias interno e externo

7 de Agosto 2023 Jornal Campeão: Câmara de Coimbra disponibiliza canal de denúncias interno e externo

A Câmara de Coimbra vai disponibilizar, a partir de terça-feira (dia 8), um canal de denúncias interno e externo, assegurando condições de segurança e de sigilo.

A apresentação e o seguimento das denúncias assentam num sistema de gestão concebido para garantir a exaustividade, a integridade e a conservação da denúncia, a confidencialidade da identidade ou o anonimato dos denunciantes e a confidencialidade da identidade de terceiros mencionados.

O canal de denúncias constitui, assim, um canal seguro através do qual uma pessoa singular, no âmbito da sua actividade profissional, poderá proceder à denúncia de infracções enquadráveis no artigo 2.º da Lei 93/2021, de 20 de Dezembro.

Para apresentação de denúncia, o Município de Coimbra disponibiliza o canal nos serviços online (via preferencial) – Serviços Online/Direitos e Cidadania/Canal de Denúncias; bem como através de reunião presencial, mediante marcação prévia através do endereço: canaldenuncias@cm-coimbra.pt.

De modo a obter ganhos de eficácia e de eficiência, o Município de Coimbra partilha o canal de denúncias com os Serviços Municipalizados de Transportes Urbanos de Coimbra (SMTUC).

As denúncias internas abrangem as comunicações verbais ou escritas de informações sobre infracções cometidas no interior do Município de Coimbra e dos SMTUC.

O canal de denúncias externo comtempla as informações sobre infracções reportadas ao Município de Coimbra, enquanto autoridade competente, nos termos e para os efeitos do previsto na alínea g) do n.º 1 do artigo 12.º da referida Lei 93/2021.

Juntamente com o canal de denúncias, a Câmara de Coimbra disponibiliza o manual de procedimentos que enquadra o seu funcionamento. De acordo com este documento, “o canal de denúncias é um instrumento de auto-regulação e de auto-controlo que permitirá ao Município de Coimbra perante factos conhecidos e relatados de boa-fé, actuar e corrigir eventuais actuações ilícitas e prevenir a sua ocorrência futura, garantindo o cumprimento da lei, regulamentos e procedimentos em vigor e uma actuação exclusivamente orientada para a prossecução do interesse público”.

Recorde-se que o canal de denúncias interno e externo cumpre o previsto no DL 109-E/2021, que criou o MENAC e estabeleceu o RGPC, e na Lei 93/2021, que aprovou o Regime Geral de Protecção de Denunciantes de Infracções. O canal de denúncias enquadra-se ainda na Estratégia Nacional Anticorrupção, aprovada em Conselho de Ministros, em 2021, e na directiva europeia 2019/1937 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 2019.