Na última quarta-feira (4), a Assembleia Municipal de Mira aprovou, por unanimidade, a política fiscal proposta pelo Executivo para o ano de 2024.
Assim, a taxa de Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) manterá o valor de 0,30%, correspondente ao mínimo legal permitido aos municípios.
Além disso, a autarquia mirense manterá o coeficiente familiar na taxa de IMI. Esta medida implica uma dedução fixa para as famílias com dependentes a cargo no agregado familiar: um dependente resultará numa redução de 20 euros; dois dependentes, uma redução de 40 euros e três ou mais dependentes, uma redução de 70 euros.
Esta iniciativa, aliada a outras medidas, tem contribuído para aliviar as despesas dos agregados familiares, tendo em conta o número de dependentes.
O presidente da autarquia, Artur Fresco, destaca: “o enorme rigor e sentido de responsabilidade com que temos gerido financeiramente o Município, leva a que seja possível manter a Taxa do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) no mínimo legal de 0,3% para prédios urbanos e 0,8% para prédios rústicos, assim como permite manter a adopção do IMI familiar e a isenção da derrama, num claro sinal de apoio às famílias e empresas do Concelho de Mira”.
Acrescenta ainda: “com esta manutenção da taxa de IMI, idêntica aos anos anteriores, pretendemos dar continuidade a uma política de incentivo à fixação de novos residentes, garantindo, em simultâneo, condições que lhes permitam manter um nível de actividade constante e reforçar a dinâmica económica e social do concelho, bem como, satisfazer as legítimas expectativas dos cidadãos, expressando, por esta via, um inequívoco apoio à população do Concelho”.
Desta forma, a política fiscal aprovada para o ano de 2024 reflecte a estratégia deste executivo, que visa a redução da carga fiscal sobre as famílias locais, em particular sobre os agregados familiares com rendimentos mais baixos.