Desde 01 de Janeiro, todas as grandes empresas portuguesas, com mais de 250 trabalhadores, fornecedoras da Administração Pública devem estar a facturar electronicamente. Desta forma, Portugal começa a cumprir a obrigatoriedade de utilizar a factura electrónica, de acordo com as normas da União Europeia.
A 18 de Aabril de 2020, iniciou-se a obrigatoriedade de recepção de facturas para todas as Administrações Públicas e estava previsto que outras empresas também o fizessem até essa data. No entanto, devido à pandemia, a eSPaP (Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública) decidiu alargar o período de transição para que as empresas pudessem adaptar os seus sistemas de facturação aos requisitos estabelecidos.
Há várias vantagens associadas ao processo de facturação electrónica: benefícios administrativos, processuais, de interoperabilidade interna e transfronteiriça, combate à fraude, potenciadas pela perspectiva da respectiva integração no modelo global de Tesouraria do Estado.
“Implementar a facturação electrónica em Portugal representa uma transformação digital, assente na normalização, optimização e automatização processual do ciclo de despesas e receitas. Este processo agiliza e desmaterializa o relacionamento existente entre as entidades públicas, e destas com os agentes económicos privados, reduzindo os prazos de pagamento, os custos de operação e de transação e garante maior fiabilidade e transparência em todas as actividades do processo” explicou Alberto Redondo, director de marketing de SERES.
Por tudo isto, espera-se que 2021 seja o ano da transformação digital nas Administrações Públicas de Portugal, uma vez que, a partir de Julho deste ano, todas as PMEs terão que cumprir com esta obrigação; por sua vez, as microempresas terão de cumprir esta medida até 01 de Janeiro de 2022.
Portugal é um dos países mais atrasados da União Europeia na implementação da factura electrónica.