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apDC defende proibição de concursos com chamadas de valor acrescentado

12 de Novembro 2020 Jornal Campeão: apDC defende proibição de concursos com chamadas de valor acrescentado

A Associação Portuguesa de Direito do Consumo (apDC), com sede em Coimbra, defendeu a recomendação de Maria Lúcia Amaral, provedora de Justiça, em proibir os concursos televisivos que utilizam números de telefone de custos acrescidos, para proteger os idosos e outros grupos vulneráveis.

O presidente da apDC congratulou-se com a iniciativa de Maria Lúcia Amaral, face ao “assédio contínuo a que estão sujeitas as pessoas imobilizadas em casa, numa situação de grande vulnerabilidade psicológica e social”.

“Isto é embriagante e viciante”, disse Mário Frota sobre os concursos televisivos que recorrem a chamadas de valor acrescentado, uma prática que, na sua opinião, “agride sobretudo os idosos e leva a que se deixem manipular” face ao “carisma de muitos dos apresentadores”.

Na recomendação dirigida a João Torres, secretário de Estado do Comércio, Serviços e Defesa do Consumidor, Maria Lúcia Amaral defendeu que deve ser inviabilizada a realização dos concursos em que as estações de televisão recorrem, designadamente, a “linhas telefónicas da gama 760 e 761”.

A provedora de Justiça sugere ainda “a revisão do regime jurídico de fiscalização aplicável aos concursos de conhecimentos, passatempos ou outros, organizados por jornais, revistas, emissoras de rádio ou de televisão, e os concursos publicitários de promoção de bens ou serviços, com vista à sua clarificação e por forma a obviar a conflitos negativos ou positivos de competência”.

Uma terceira e última proposta aponta para “a proibição da utilização de cartões de débito como prémios neste tipo de concursos”.

Na recomendação ao Governo, assinada em 19 de Outubro e agora divulgada pela apDC, Maria Lúcia Amaral considera também que “a realização de concursos que apelam à realização de chamadas telefónicas através de números com prefixo 760 e 761, que são números de tarifa especial majorada, coloca em causa o cumprimento da Lei do Jogo”.