O recurso à vigilância electrónica em casos de violência doméstica mais do que triplicou em Portugal nos últimos dez anos. Entre 2016 e 2025, o número de penas e medidas com pulseira electrónica neste âmbito passou de 513 para 1.655, o que representa um aumento de 222,61%.
A evolução consta no relatório estatístico da Direcção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais sobre penas e medidas com vigilância electrónica. Segundo o documento, este regime tem registado um crescimento contínuo, sobretudo a partir de 2019, na sequência do reforço das respostas de prevenção e combate à violência contra as mulheres e à violência doméstica.
Actualmente, os casos de violência doméstica representam cerca de 60% do total de situações acompanhadas com pulseira electrónica. No final de Abril de 2026, estavam activas 1.653 medidas e penas com vigilância electrónica.
O Porto concentrava o maior número de casos relacionados com violência doméstica, com 346 pulseiras electrónicas. Seguiam-se Lisboa, com 281, Braga, com 246, Setúbal, com 167, Guarda, com 112, Coimbra, com 108, e Mirandela, com 105.
O crescimento da vigilância electrónica não se limita, contudo, à violência doméstica. A medida aumentou também noutros contextos, incluindo como medida de coacção, como forma de cumprimento de pena e como adaptação à liberdade condicional.
Um dos aumentos mais expressivos verificou-se na pena de prisão cumprida em permanência na habitação, com pulseira electrónica. Nestes casos, o número subiu de 69 em 2016 para 547 em 2025, o que corresponde a uma subida de 692,75%.
Também nas prisões se regista uma tendência de agravamento dos números associados à violência doméstica. Em 2025, cerca de 9% dos reclusos nas cadeias portuguesas estavam detidos por este tipo de crime. Do total, 376 encontravam-se em prisão preventiva, mais 11% do que no ano anterior, enquanto 1.184 já tinham sido condenados, um aumento de 16% face a 2024.
O Ministério da Justiça pretende avançar com um estudo sobre a matéria, de forma a perceber quantas pessoas voltam a cometer crimes de violência doméstica depois de já terem sido condenadas e que medidas podem ser adoptadas para evitar novos casos.