O Conselho da União Europeia (UE) aprovou em Abril deste ano uma nova Directiva da UE que harmoniza a definição de corrupção em todos os Estados-membros e estabelece um nível comum de sanções para punir este tipo de crimes. Com medidas para prevenir a corrupção e regras para reforçar a investigação e a acção penal, a Directiva reforçará a luta contra a corrupção, tanto no sector público como no privado. A nova Directiva substituirá dois actos legislativos da UE: uma decisão de 2003 relativa à corrupção no sector privado e uma Convenção da UE, de 1997, relativa à corrupção em que estejam implicados funcionários da UE ou dos Estados-membros. As novas regras asseguram que os principais crimes de corrupção são definidos e tratados de forma semelhante em toda a UE. Entre esses crimes incluem-se o suborno nos sectores público e privado, apropriação ilegítima, tráfico de influências, obstrução de justiça, enriquecimento resultante de crimes de corrupção, ocultação e certas violações graves da lei durante o exercício de funções públicas.
De acordo com as novas regras, os Estados-membros têm de prever níveis mínimos comuns de sanções para os crimes de corrupção, assegurando que as sanções máximas não sejam demasiado baixas. Os infractores podem ser condenados a penas de prisão de três a cinco anos, consoante a infracção. As empresas ficarão igualmente sujeitas a sanções sob a forma de coimas que variam entre 3% e 5% do seu volume total de negócios a nível mundial ou entre 24 e 40 milhões de euros, consoante a infracção.
O “Campeão” falou com Bruno Ferreira Costa, politólogo na Universidade da Beira Interior (UBI) sobre o impacto da implementação desta Directiva em Portugal. Começa por considerar que “todo e qualquer contributo para combater a corrupção vai no bom sentido”. Além disso, “demonstra que a classe política está atenta a este fenómeno” e que a corrupção “é um dos temas centrais da agenda pública, verificando-se um interesse crescente da sociedade civil sobre o mesmo”. Esta Directiva, refere, “acaba por constituir um reforço significativo dos mecanismos à disposição dos Estados-membros para combater a corrupção, nomeadamente tendo em conta três premissas: a harmonização ao nível da definição da corrupção no espaço comunitário; o entendimento de que a corrupção não é um fenómeno nacional, extravasando fronteiras e tendo impacto significativo no sector público e privado e a adopção de sanções comuns para punir este tipo de crimes no espaço comunitário”. O também Gestor Global do Centro Europe Direct Beira Interior considera que “passamos a ter um quadro legal transversal que assegura uma articulação entre o quadro legal português e a demais legislação dos países da UE, ou seja, elimina-se um conjunto de zonas cinzentas, evitando ou inibindo a procura de países mais ‘apetecíveis’ para o exercício de determinadas actividades”.
“Uniformização e harmonização”
O politólogo relembra que estes crimes, referidos na Directiva, já se encontram registados e identificados no ordenamento jurídico nacional, pelo que a mais-valia encontra-se nesta “uniformização e harmonização” com a demais legislação europeia. Por outro lado, “regista-se que este caminho poderá facilitar e agilizar pedidos de colaboração internacionais e partilha de informações entre as diversas autoridades nacionais. De igual modo, cumpre destacar o objectivo de reforçar os mecanismos de prevenção e assegurar um maior escrutínio sobre processos de contratação pública e exercício de funções na Administração Pública”.
Bruno Ferreira Costa lembra que no contexto do financiamento público, cerca de 80% do financiamento é efectuado com recurso a fundos europeus, “pelo que este cenário poderá ajudar o País a detectar melhor situações de fraude em projectos financiados pela UE e assegurar menos discrepâncias entre decisões judiciais existes em Portugal e os países da UE”.
Bruno Ferreira Costa realça que as políticas públicas de combate à corrupção em Portugal “evoluíram bastante” nas últimas décadas, sobretudo no plano legal e institucional, porém, “o balanço costuma mostrar uma diferença persistente entre a ‘arquitectura normativa’ (o que existe no papel) e ‘efectividade prática’ (o que acontece no terreno). Algo que na ciência política acabamos por analisar de forma sistemática – o que a lei proclama/prevê e a forma como as medidas/acções são implementadas na prática”. Destaca, no quadro da acção adotada, “o caminho de reforço do Ministério Público, a diversificação de mecanismos de controlo e auditoria mais densos e a implementação de regras mais exigentes na contratação pública”. Ou seja, para o politólogo, “o sistema passou a disponibilizar um quadro legal forte para analisar casos de corrupção em Portugal”. No entanto, subsistem algumas barreiras que acabam por ter um impacto significativo sobre o combate à corrupção, nomeadamente a “morosidade dos processos, a complexidade da arquitectura institucional, com os processos a serem analisados por múltiplas entidades, o que dificulta a própria articulação entre as mesmas, a existência de uma certa cultura de ‘aceitação ou normalização’ de determinadas práticas ou redes de influência informais”. E sugere que, a breve prazo, importa “avançar com a existência de tribunais especializados em criminalidade económico-financeira, um maior investimento para a digitalização dos processos, por exemplo, através do recurso a auditorias processadas através de algoritmos e a existência de um quadro legal mais forte de protecção aos denunciantes”.
“Lastro de desconfiança” na classe política
Sobre a percepção corrupção e o impacto na opinião pública dos vários casos que envolvem a classe política em Portugal, Bruno Ferreira Costa não tem dúvidas: “existe um escrutínio maior por parte dos cidadãos à actividade exercida por dirigentes políticos, pelo que a mediatização de diversos casos de corrupção tem deixado um lastro de desconfiança considerável sobre os nossos representantes”. “Assiste-se a esse impacto na diminuição do grau de confiança no sistema político e judicial, muitas vezes até pela percepção que o sistema acaba por proteger os actores políticos. Um dos resultados do crescimento dessa desconfiança é a procura de soluções alternativas ou antissistémicas por parte dos eleitores quando são chamados às urnas. Por outro lado, podemos caminhar num sentido de maior resistência dos cidadãos a políticas públicas ou medidas adoptadas, considerando que os actores políticos carecem de legitimidade para o exercício de funções”, sublinha.
E, acrescenta, também tudo isto cria desconfiança nas instituições. “Se atendermos a dados sobre esta temática, Portugal regista dos valores mais altos de desconfiança ou avaliação negativa das instituições políticas e judiciais. Ou seja, entra-se num caminho de disseminação de um conjunto de expressões e visões bem conhecidas do comum cidadão (‘os partidos/políticos são todos iguais’; ‘todos querem tacho’; ‘só protegem ou beneficiam os ricos’). Este é um caminho perigoso, que vai corroendo e enfraquecendo a democracia. Podemos verificar essa materialização da desconfiança no aumento da abstenção eleitoral, na existência de uma tendência para o voto de protesto, na maior volatilidade eleitoral, bem como num ambiente de maior contestação a decisões políticas ou administrativas adoptadas pelos organismos do Estado. Ou seja, a implicação não é apenas sobre uma dimensão prática/factual, mas tem um peso significativo sobre a forma como o cidadão percepciona o funcionamento do Estado”, sintetiza. Todavia, o politólogo da UBI diz que é importante referir que “parte do trabalho tem sido feito”. Ou seja, “não podemos cair na perspectiva de que nada foi feito para combater a corrupção em Portugal. Tivemos, ao longo dos últimos anos, a adopção e implementação de diversas reformas legais, institucionais e estratégicas nesta área. A principal questão que se coloca é a adequação de parte dessas medidas aos fenómenos que assistimos e a real capacidade de transformar o sistema num modelo mais ágil, transparente e eficiente”. E vai mais longe, destacando “algo estrutural no País: temos uma dimensão reactiva muito forte e uma dimensão preventiva ainda ténue ou limitada. Nestas temáticas, há que inverter este racional”, avisa.
Quanto aos impactos na democracia, Bruno Ferreira Costa realça dois efeitos “determinantes num contexto de altos níveis de corrupção ou percepção de corrupção”, a saber: “a percepção de que a democracia não funciona ou apresenta diversas falhas e um impacto sobre a real capacidade de desenvolvimento económico e social do País. Estas dimensões são indissociáveis de tudo o que abordei anteriormente. Quando o cidadão não confia, não acredita e não considera o Estado para a resolução dos seus problemas, procurará soluções alternativas, que provocam a erosão do sistema democrático e um maior nível de desmobilização cívica e política”. Num segundo patamar, “existe um impacto sobre toda a capacidade de desenvolvimento económico, nomeadamente através da menor eficiência na utilização dos recursos económicos disponíveis (menos ao serviço das populações e do País e mais ao serviço de determinados interesses)”, remata.
Ana Clara (Jornalista do “Campeão” em Lisboa)