O Governo vai aumentar para 1.611,39 euros o subsídio de funeral atribuído a crianças, equiparando-o ao valor máximo pago no regime geral contributivo. A medida deverá ser aprovada em Conselho de Ministros e vem corrigir uma situação que, até agora, limitava este apoio a apenas 268,57 euros nos casos de menores, nascituros e pessoas com incapacidade permanente e absoluta para o trabalho.
Com o novo regime, o Estado reconhece que o valor anteriormente previsto estava muito longe de corresponder aos encargos reais suportados pelas famílias em momentos de especial dor e vulnerabilidade. O subsídio passa assim a corresponder a três vezes o Indexante dos Apoios Sociais.
A medida produzirá efeitos para todos os óbitos registados a partir desta quinta-feira e abrangerá menores, nascituros e pessoas com incapacidade permanente e absoluta para o trabalho que sejam titulares de prestações por deficiência.
Esta é uma mudança de elementar justiça e humanidade. A sociedade portuguesa deve estar grata aos homens, às mulheres e às instituições que não baixaram os braços e lutaram por esta causa, que é de todos. Porque nenhuma família, num dos momentos mais difíceis da sua vida, deve ser deixada sozinha.