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Semanário no Papel - Diário Online

 

Mário Frota

Memorável Jornada após mais de três décadas de intensa cooperação

2 de Outubro 2025

A convite da Secretaria de Estado da Defesa do Consumidor do Rio de Janeiro, sob o proficiente comando de Gutenberg Paula da Fonseca, e do Instituto Nêmesis, a que preside o eminente Prof. Werson Rêgo, participámos no Congresso Internacional “35 anos do Código de Defesa do Consumidor”.

Ali se debateu o caminho percorrido ao longo de mais de três décadas da promulgação de uma autêntica “Carta de Alforria” do Consumidor brasileiro num País-Continente como é o Brasil com tantos contrastes e uma dimensão, a todos os títulos, surpreendente.

E o que se projecta ante a inexpugnável realidade que é a de ora nos confrontarmos com uma sociedade digital que a cada dia nos surpreende.

O Código foi projectado para uma sociedade analógica, como o referiu a Prof.ª Lais Bergenstein, do Paraná. E curial será que se adapte, se ajuste às exigências da sociedade digital que ora nos envolve.

Na Europa há uma preocupação de permanente adaptação: em 2000 legislou-se em matéria de comércio electrónico, em 2011 no particular dos contratos electrónicos (à distância), em 2019 no que tange aos conteúdos e serviços digitais, em 2022 regulou-se o mercado digital e ainda os aspectos inerentes aos serviços digitais oferecidos em plataformas de grande porte e, para além de iniciativas outras, como as das práticas desleais para que se verteu distinta legislação, está na forja uma directiva sob a epígrafe “Da Justeza nas Relações Digitais” (Digital Fairness Act”) em razão dos “padrões obscuros” que há que combater a todo o transe. Sem excluir o Regulamento que rege os Sistemas de Inteligência Artificial e bem assim o da Concepção Ecológica dos Produtos e o da Segurança Geral dos Produtos fortemente influenciado pela I.A. e o da Responsabilidade do Produtor por Produtos Defeituosos subsidiários também da I.A.

O Brasil tem desde 2012, restaurado em 2015, um projecto de lei no Congresso Nacional para o  comércio electrónico que carece de profundas alterações, a nosso ver.

Mas o facto é que tarda o Legislativo a dispensar aos consumidores, em todas as circunstâncias, o desvelo que merecem, já que não são “carne para canhão”.

Recordamos 1989 e 1990, em que o Código de Defesa do Consumidor se achava na forja, em que a cada arremetida dos que obstinadamente se arrepelavam ante a possibilidade de o Código vir a terreiro, desferiam rudes golpes os seus opositores de molde a lograrem os seus intentos.

E, na qualidade de presidente da então criada AIDC/IACL – Associação Internacional de Defesa do Consumidor (Coimbra, 18 de Maio de 1988), intervínhamos, a rogo da Comissão do Código, capitaneada pela saudosa Prof. Ada Pellegrini Grinover, por apelo do então promotor de Justiça, António Herman de Vasconcellos e Benjamin, de molde a que o Texto não descarrilasse e ficasse pelo caminho.

Curial seria que nos tempos que correm análogas iniciativas se assumissem para que os poderes pudessem dispensar aos consumidores brasileiros as leis de que carecem em reforço da sua tutela como sujeitos proeminentes na sociedade digital.

Há muito quem no Brasil entenda, sem que pretendamos a polémica ou menos ainda bulir com posições conservadoras, que o Código, de sua natureza principiológico (construído mais à base de princípios abertos que de regras estritas) está em posição de responder às exigências de qualquer tempo. Nem será bem assim e, se o for, é deixar o direito ao livre alvedrio da judicatura, convertendo os julgadores em legisladores sem que a certeza e a segurança jurídicas se logrem.

“Cada macaco no seu galho”: “ao legislativo a legislação, ao judiciário os julgados”. Que não: “ao legislativo a omissão, ao judiciário a legislação.”

E que o texto que resultar se inclua num segundo livro do Código de Defesa do Consumidor para que a codificação permaneça e se afaste a tendência para a legislação avulsa perturbante e dissolutora.

Esse esforço terá de se fazer no Brasil, mas também em Portugal.

Para que a defesa do consumidor se não deslace da realidade.

É vergonhoso o que ocorre em Portugal com a legislação extravagante, em domínio tão sensível, que a todos deixa atónitos…

Um Código dos Contratos do Consumo, em que todos estes aspectos se contemplassem, seria algo de alvissareiro no domínio do comércio electrónico.

O Governo não tem garras para um desafio de tamanha envergadura?

O que diz a isto o Ministro Abreu Amorim, de quem tenho gratas recordações como aluno?

Sim, o que diz ele a isto, dada a sua importância na tecidura do Governo?

Presidente emérito da apDC – DIREITO DO CONSUMO – Portugal