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Município de Anadia isenta empresas de derrama

8 de Setembro 2023 Jornal Campeão: Município de Anadia isenta empresas de derrama

Em reunião extraordinária de executivo, o Município de Anadia aprovou as taxas municipais para o ano de 2024. Enquanto o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) e a participação no Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) permanecem inalterados, a derrama sofre alterações significativas. Empresas com um volume de negócios até 150 mil euros serão isentas deste imposto. Esta isenção abrangerá mais de metade das empresas no Município de Anadia.

Para empresas com um volume de negócios superior a 150 mil euros, será aplicada uma taxa de 0,75% sobre o lucro tributável relativo ao Rendimento das Pessoas Colectivas (IRC) de 2023, a ser cobrada em 2024.

A taxa do IMI será mantida nos valores mínimos, com 0,3% para prédios urbanos e 0,8% para prédios rústicos. Haverá uma redução de 10% para prédios urbanos energeticamente eficientes e uma majoração de 30% para os degradados. Prédios ou fracções autónomas em ruínas terão uma taxa de 0,9%.

Prédios classificados como de interesse público, de valor municipal ou património cultural, terão uma redução de 25% na taxa do IMI.

A proposta prevê também reduções na taxa do IMI com base no número de dependentes no agregado familiar do proprietário, com deduções de 20 a 70 euros.

Quanto ao IRS, haverá uma participação de 3% do Município no IRS dos sujeitos passivos com domicílio fiscal em Anadia, a vigorar em 2024. Esta medida resultará numa redução de receita de cerca de 512.962 euros, que será direccionada para os munícipes, aliviando a sua carga fiscal.

Estas deliberações seguirão agora para a Assembleia Municipal para discussão e aprovação, prevista para Setembro.