Coimbra  22 de Maio de 2026 | Director: Lino Vinhal

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Adelino Gonçalves

Decidir Coimbra (III): Entre compromisso e responsabilidade

22 de Maio 2026

No texto anterior desta trilogia, ficou em suspenso uma questão essencial: que referencial pode assegurar a coerência das decisões no contexto da suspensão parcial do PDM?

A resposta não é simples, mas aponta numa direção: a necessidade de um quadro de referência que permita orientar as decisões – leia-se licenciamentos – de forma consistente ao longo do tempo.

No domínio da gestão urbana, esse quadro existe sob a forma de instrumentos que desenvolvem os PDM: Unidades de Execução, Planos de Pormenor ou estudos urbanísticos com validação pública. Porém, para cumprirem esse papel, não podem ser entendidos apenas como conjuntos de regras. Têm de ser assumidos como expressão de escolhas coletivas sobre o futuro da cidade.

Sem esse referencial, cada intervenção é avaliada isoladamente. Cada licenciamento responde a uma circunstância, e a cidade transforma-se por acumulação de decisões que podem não dialogar entre si, nem ser benéficas. É neste processo que se acentuam dinâmicas de dispersão urbana, com custos ambientais, económicos e sociais associados à extensão das infraestruturas, à dependência do automóvel e à fragilização das centralidades. A Quinta das Bicas é um exemplo recente.

Em contraste, a densificação qualificada e a consolidação do tecido urbano surgem como condições essenciais para maior eficiência territorial e melhor qualidade de vida.

A questão, portanto, não é apenas técnica. É profundamente política e implica assumir prioridades, definir critérios e estabelecer limites. Implica decidir o que se reforça, o que se transforma e o que se preserva – e fazê-lo para além de um ciclo político.

Exigência acrescida

É precisamente aqui que a suspensão parcial do PDM deve ser compreendida. Trata-se de uma medida excecional com duração limitada, que não substitui a construção de um quadro de referência estável. Pelo contrário, deve ser um momento de exigência acrescida: não para adiar a revisão do PDM, mas para reforçar a necessidade de a conduzir de forma clara, participada e orientada para opções estruturantes.

A revisão de um PDM não se faz num mandato. Isso não é um problema -é uma condição. Exige continuidade, estabilidade e compromisso. Neste contexto, a transparência deixa de ser formal e torna-se condição de qualidade: sem clareza de opções e critérios, não há referencial partilhado.

É precisamente essa exigência que nos reconduz à questão de fundo desta reflexão. A relação entre exceção e método encontra aqui o seu ponto de síntese: a exceção pode ser necessária, mas o método é indispensável. Sem um quadro de decisão claro, o risco é que a exceção deixe de ser compreendida — e aceite.

Decidir Coimbra não é apenas resolver problemas pontuais. É orientar transformações ao longo do tempo, com consequências reais na forma urbana e na qualidade do espaço público. Por isso, é legítimo perguntar não apenas se sabemos para onde vamos e como estamos a decidir, mas se estamos verdadeiramente a discutir o que essas decisões produzem – ou se, no essencial, continuamos a evitá-lo.

É nesse ponto que a responsabilidade institucional ganha particular relevância: este é um momento em que Coimbra pode afirmar-se como referência – não apenas pelo que decide, mas pela forma como decide.

(*) Arquitecto e Professor Associado da Universidade de Coimbra