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Atraso na legislação põe em risco terapêuticas não convencionais

13 de Dezembro 2025 Jornal Campeão: Atraso na legislação põe em risco terapêuticas não convencionais

A partir de 31 de Dezembro de 2025, várias das sete Terapêuticas não Convencionais (TNC) reconhecidas em Portugal podem ficar suspensas de ensino e acesso à profissão por falta de concretização da regulamentação publicada após a Lei 71/2013. Falamos de Acupuntura, Fitoterapia, Homeopatia, Medicina Tradicional Chinesa, Naturopatia e Quiroprática. Entretanto, há legislação que está desde 2013 para ser publicada, visando regulamentar o período transitório que permitirá a adaptação (obrigatória) das escolas tradicionais do sector ao regime jurídico do ensino politécnico e superior.

A Escola de Medicina Tradicional Chinesa (ESMTC) procura diálogo com os Ministérios da Saúde e Ensino Superior para nova solução e está alarmada com o futuro das TNC. As TNC estão legisladas e regulamentadas na sequência das Leis 45/2003 e 71/2013. No entanto, diz a ESMTC, a interpretação inadequada do texto legislativo, pode, a partir de 31 de Dezembro de 2025, trazer vários constrangimentos e impossibilitar não só a formação de novos profissionais, como também a emissão de novas cédulas de reconhecimento do seu estatuto profissional, inibindo o exercício destas actividades a futuros candidatos.

José Faro, co-Director e co-Fundador da ESMTC, explica ao “Campeão das Províncias”, que na sequência da apresentação de um abaixo-assinado de profissionais e utentes das TNC com perto de 85 000 assinaturas, a Assembleia da República deliberou por unanimidade, através da Lei 45/2003), reconhecer, legalizar e regulamentar seis, e posteriormente sete (Lei 71/2013) dos principais sistemas de cuidados naturais de saúde: Naturopatia, Fitoterapia, Homeopatia, Acupuntura, Medicina Tradicional Chinesa, Osteopatia e Quiroprática. No entanto, nem tudo está a correr pelo melhor. Precisamente por ser uma experiência pioneira, factores imprevisíveis vieram a criar algumas dificuldades, nomeadamente no que respeita ao ‘período de transição’ regulado pelo Artigo 19.º da Lei 71/2013 visando acautelar os direitos e expectativas legítimos dos profissionais, estudantes e escolas tradicionais exercendo legalmente a sua actividade nessa data..

Em reacção a essas dificuldades, a Assembleia da República aprovou a Lei 109/2019 que, apesar da resolução de vários desses problemas, “veio criar outro: pressupondo que nessa data todas as TNC disporiam de cursos de Licenciatura próprios, essa Lei estabeleceu 31 de Dezembro de 2025 como data-limite para concessão pela Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS) de Cédula Profissional a candidatos formados nas escolas tradicionais do sector, ficando depois dessa data apenas acessível a licenciados nessas áreas”. José Faro salienta que “uma vez que sucessivos Governos não emitiram ainda a ‘legislação especial’ para adaptação dessas escolas tradicionais ao regime jurídico do ensino superior, a qual deveria ter sido promulgada até 180 dias depois da Lei 71/2013 (Art.º 19), verifica-se que, por limitações financeiras e inevitável falta de doutorados em áreas académicas até agora inexistentes em Portugal, nenhuma das instituições escolares visadas teve oportunidade e condições para essa mudança de estatuto”. Entretanto, apenas surgiram licenciaturas nas áreas da Osteopatia (sem dificuldades até ao momento), Acupuntura (vários cursos, mas com continuidade ameaçada) e Medicina Tradicional Chinesa (licenciatura que abriu no ano lectivo passado e será de novo avaliada pela A3es no próximo ano). “Assim, se a data-limite de 31 de Dezembro de 2025 não for alterada, quatro destas profissões de saúde, eventualmente mais, ficarão inusitadamente bloqueadas no que respeita ao acesso legal à profissão de novos profissionais”, alerta o responsável.

“A função do legislador é regular a realidade social e não inventá-la”

Adianta que várias profissões das TNC, cujas formações académicas não conseguiram ainda o estatuto de licenciatura, “continuarão a existir, mas mais ninguém terá acesso a Cédula Profissional emitida, depois de avaliação, pela ACSS. Com as TNC sujeitas à pressão de uma procura crescente e incontornável por parte da população, será difícil evitar o exercício profissional informal e não controlado por parte dos que se sentem vocacionados para a prestação desse tipo de cuidados de saúde, mas que não têm qualquer acolhimento institucional – formação, legalização da atividade – regressando-se assim à situação de exercício anterior a 2003, sem qualquer controle público, cujos graves inconvenientes as Leis 45/2003 e 71/2013 visaram eliminar”.

“A função do legislador é regular a realidade social e não inventá-la. Não é possível nem proscrever nem prescrever as forças vivas da sociedade, que criam os seus próprios caminhos. E, quando se trata do direito à saúde, das liberdades de consciência e de opção individual, o papel do Estado é atrair essas forças para a esfera regulada: ignorá-las leva ao caos, tentar bani-las leva ao exercício ilegal”, acrescenta. Por sua vez, salienta José Faro, “as profissões das TNC afectadas verão o seu quórum congelado, o seu desenvolvimento bloqueado, a sua maturação técnico-científica dificultada. Sendo as escolas tradicionais de cada profissão o seu principal reduto de competência técnico-científica e clínica, o seu desaparecimento significaria a perda de um património insubstituível, transformando estas profissões em grupos de autodidactas abandonados a si mesmos, sem apoio, estímulo ou orientação da parte de um Estado demitido das suas responsabilidades face à saúde e liberdades públicas”.

De momento, informa José Faro, não há qualquer diálogo entre as escolas e associações profissionais das TNC e as autoridades públicas, “tendencialmente renitentes e inacessíveis, situação que tem de ser alterada no curto prazo”. Por fim, o responsável alerta que, face aos constrangimentos da Medicina Convencional – custos elevadíssimos, efeitos secundários de certos tratamentos, proletarização da actividade médica, despersonalização do paciente, aumento da procura pelo aumento da esperança média de vida – “a existência de um quadro regulado de prestação de cuidados naturais de saúde é da maior relevância para qualquer sistema nacional de saúde”. “Na República Popular da China, por exemplo, desde há vários anos que o ensino de rudimentos de Medicina Tradicional Chinesa é obrigatório em todos os graus de ensino, desde a pré-primária até à universidade. A ênfase está nos conhecimentos que contribuem para estilos de vida saudáveis e prevenção da doença, aumentando a qualidade de vida dos cidadãos e diminuindo significativamente a pressão sobre o serviço nacional de saúde chinês”, remata.

RETRATO DO SECTOR É DÍSPAR

Segundo informações da ESMTC, facultados ao “Campeão”, um dos estudos mais sólidos acerca do número de utentes de TNC em Portugal – ‘Medicamentos e Pluralismo Terapêutico’, no quadro de um projecto de investigação do CIES-IUL, em 2008 – permitiu apurar os seguintes resultados: 28,5 % dos entrevistados já tinham utilizado TNC. “Esta taxa de utilização é ligeiramente superior nas mulheres, nos mais idosos e nos detentores de curso superior; o recurso a estes cuidados de saúde é maior em contexto urbano do que em meios semi-urbanos ou rurais”, adianta José Faro, co-Director da ESMTC.

Estes dados, genericamente alinhados com os resultados dos estudos sobre o recurso às TNC na Europa, “carecem de actualização mais recente, sendo de admitir que em Portugal, considerando os progressos do sector após a sua legalização em 2003, estes números possam no presente evidenciar uma evolução significativa”, realça o responsável.

Quanto ao número de Cédulas Profissionais das TNC emitidas pela ACSS, o co-Director da ESMTC afirma que se verifica alguma dificuldade em obter números com exactidão. “Dados da ACSS de 2019 referiam a existência de 4067 Cédulas emitidas. Por sua vez, o Jornal de Notícias publicou os números que apurou nesta matéria, afirmando que, até ao fim de 2023, teriam sido emitidas 9508 Cédulas Profissionais na área das TNC. Quanto à procura de formação na área das TNC, os indicadores de que dispomos apontam para um interesse crescente, mas dadas as circunstâncias, orientado principalmente para formações superficiais e de curta duração. A falta de perspectivas claras para o futuro torna a aposta em formações longas e com qualidade verdadeiramente profissional um investimento de risco a que poucos se dispõem, assim erodindo a qualidade e segurança da prestação de cuidados naturais de saúde e defraudando as legítimas expectativas dos potenciais candidatos a essas profissões e dos utentes das TNC”, acrescenta José Faro.

 

Ana Clara (Jornalista do “Campeão” em Lisboa)

Publicado na edição em papel do Campeão das Províncias de 11 de Dezembro de 2025