Não é fácil, mesmo para um médico, escrever sobre cancro, pior ainda quando se trata de cancro infantil. O sentido humanitário dentro do profissionalismo, as experiências em doentes que diagnosticou e seguiu, os casos familiares e os amigos que sofrem, fazem sofrer e veem perturbado o seu quadro das relações humanas.
Sou um velho médico. Quando era um médico novo, diagnostiquei e acompanhei uma criança com osteossarcoma do joelho. No dia em que fez 8 anos, fui oferecer-lhe uma boneca, quando estava internada no Hospital Pediátrico de Coimbra. Quando teve alta após amputação, a criança disse à sua mãe que queria dar-me uma prenda e ela própria me entregar. Foi então à unidade de saúde onde eu trabalhava, e levou-me uma miniatura de uma garrafa de champanhe, balde e pinça de gelo. Não sobreviveu. Decorridos 40 anos, essa prenda continua na minha secretária de computador de uso diário.
Há 2 anos, o mundo desabou para uma jovem família, com um filho então com 2 anos, diagnosticado com cancro infantil, depois sujeito (e continua) a intervenções cirúrgicas, quimioterapias agressivas, dor física e limitação do usufruto da idade e brincadeiras inerentes.
Os pais, jovens de classe média, sem dependências económicas externas, conscientes da realidade social de muitos outros pais também com filhos com cancro infantil e tendo sentimentos solidários, a par do seu sofrimento indescritível encetaram uma luta por alterações legislativas que confiram dignidade e apoio aos pais, numa situação que ninguém quer (sequer imaginar), na sua família.
Aliaram-se à ACREDITAR, associação de pais e amigos de crianças com cancro, que presta apoio emocional, social e escolar a famílias que enfrentam a doença, através de uma rede de ajuda e de programas e iniciativas para escolas.
Apoio na doença
Promoveram uma Carta Aberta, que obteve 47.000 assinaturas, conseguindo sensibilizar a sociedade civil, partidos políticos e a Presidência da República para que o Orçamento de Estado para 2026 preveja o aumento do subsídio para um dos pais para assistência a filho com doença oncológica de 65 para 100% da remuneração base, estendendo-se a pais com licença para assistência a filho com deficiência ou doença crónica (aqui aumento de 65 para 80 ou 85%, com o limite máximo mensal de 2 para 3 IAS – Indexante de Apoio Social), ou seja para 1.567,5€.
Há propostas que o subsídio possa ser atribuído aos 2 progenitores quando for atestada medicamente a necessidade de acompanhamento por parte de ambos, podendo ser de apenas 30 dias por ano.
É ainda escandaloso (não encontramos outra palavra) que não exista um subsídio de funeral específico para filhos com cancro, apenas podendo ser solicitado o reembolso das despesas de funeral à Segurança Social (254,63€ em 2024), só quando a pessoa seja beneficiária do regime geral e tenha suportado os custos, não sendo acumulável com o subsídio por morte (1.567,5€).
Espera-se que, por justiça, seja revisto o subsídio de funeral (claramente desajustado dos custos atuais) a atribuir em caso de falecimento de filho menor ou maior acompanhado, considerando o regime não contributivo, e a possibilidade de, no regime contributivo, incluir a morte de descendente.
Com estes exemplos (velhos e novos), resta-me louvar a coragem das crianças, dos pais e dos profissionais cuidadores, enaltecer a sensibilidade da sociedade civil para apoio a quem vivencia, padece e martiriza situações humanas intramuros, e elogiar o Estado Social, cujas portas Abril abriu. A esperança não se perde.
(*) Médico