Onze bombeiros da corporação do Fundão foram detidos, esta terça-feira, pela PJ, sob suspeita de autoria de dois crimes de violação, cuja presumível vítima é um companheiro.
Os 11 arguidos também terão cometido um crime de coacção sexual, delito que consiste em constranger outra pessoa a sofrer ou a praticar acto sexual de relevo.
Os indivíduos foram detidos fora de flagrante delito. Este tipo de diligência policial pode ser ordenada pelo Ministério Público por ser admissível a aplicação da mais severa das medidas de coacção (prisão preventiva).
Segundo o Código de Processo Penal, fora de flagrante delito, a detenção só pode ser efectuada por mandado de um juiz ou, nos casos em que for admissível prisão preventiva, ordenada pelo MP se houver fundadas razões para considerar que o visado não se apresentaria espontaneamente perante autoridade judiciária.
As autoridades de polícia criminal também podem ordenar a detenção fora de flagrante delito, tratando-se de caso em que é admissível a prisão preventiva, se existirem elementos que tornem fundado o receio de fuga e se for impossível esperar pela intervenção de autoridade judiciária (juiz de instrução ou MP).
A presumível vítima, 19 anos de idade, é um bombeiro que terá sido sujeito a actos sexuais violentos por ocasião dos seus dois primeiros serviços. Neste contexto, a Polícia Judiciária alude a uma “duvidosa praxe”.
A investigação, dirigida pelo MP, teve início com uma queixa efectuada pela vítima, suportada e apoiada pelo comando dos Bombeiros Voluntários do Fundão.