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Semanário no Papel - Diário Online

 

Joana Gil

Dar a cara pela nossa cultura

24 de Outubro 2025

“É um trajo misterioso e atraente. Quando saem, de negro, envoltas nos biôcos, parecem fantasmas. Passam, olham-nos e não as vemos. Mas o lume do olhar, mais vivo no rebuço, tem outro realce… Desaparecem e deixam-nos cismáticos.” Assim descrevia Raúl Brandão, em 1923, no seu livro “Os Pescadores”, o biôco. O biôco, também chamado rebuço, é uma indumentária da mulher algarvia constituída por capa longa que abarca todo o corpo, até aos pés, larga, que torna a pessoa que o uso um vulto irreconhecível graças ao capuz largo, capaz de cobrir praticamente na íntegra a cabeça e o rosto. Curiosamente, o biôco, que alguns dizem ser uma peça de influência árabe, sempre foi associado a uma certa liberdade feminina: ocultada pelo biôco, que só deixava ver os olhos (e mesmo assim mal), a mulher saía quando queria, para onde queria, como queria, sem ser reconhecida nem ter de dar satisfações ou ser interpelada – pois se ninguém sabia quem ali ia! Não surpreende que o uso do biôco fosse literariamente associado a amores escondidos e a encontros proibidos.

O biôco, que em Portugal continental era um exclusivo do Algarve, estava mesmo conotado, a dada altura, com a prática da prostituição. Nos Açores havia também o capote e capelo: composto por capa e um capuz enorme, onde se integrava um osso de baleia, a vestimenta dava às mulheres que a usavam um ar vagamente alienígena. Também sobre ele Raúl Brandão escreveu, em 1926: “O que dá um grande carácter a esta terra é o capote. A gente segue pelas ruas desertas e, de quando em quando, irrompe duma porta um fantasma negro e disforme, de grande capuz pela cabeça (…). Começo a achar interesse a este fantástico negrume e resolvo que devia ser o único traje permitido às mulheres açorianas.”. Porém, essa prerrogativa das mulheres foi proibida pelo Governador Civil do Algarve, Júlio Lourenço Pinto, em 1862, alegando que o mesmo favorecia práticas de infidelidade conjugal. O documento justificava-se afirmando que o traje facilitava disfarces e a criminalidade, aludindo mesmo a “homens disfarçados de mulher e embiocados”. O desaparecimento do biôco não foi imediato, mas foi progressivamente caindo em desuso, e nos Açores, mesmo sem proibição expressa, também foi desaparecendo. Na verdade, o bioco e trajes similares eram uma afronta ao Decreto de 11 de Agosto de 1649, e ao Alvará de 20 do mesmo mês e ano, através do qual “se prohibirão os rebuços das mulheres”. Um outro Alvará de 6 de Outubro do mesmo ano determinou que “as mulheres devião andar com a cara descoberta, ou, havendo de trazer biôco, devião trazer o manto cahido até aos peitos”.

Na Europa, são muitos os países que proíbem indumentárias que ocultem totalmente o rosto. Podermos ver quem circula na rua e podermos interagir cara a cara faz parte do modo de vida dos europeus, naquilo que o Tribunal Europeu dos Direitos do Homem chamou o “vivre ensemble” (vivermos juntos). O mesmo tribunal já apreciou – e validou – a proibição existente na Bélgica desde 2011. A burca é na verdade proibida também fora da Europa. Em Marrocos, por exemplo, é possível ainda vê-la, porque a proibição abrange a produção e a comercialização, mas não o seu uso – um visitante, por exemplo, pode usar burca. Ao contrário do que muitos pensam, o facto de ser um país islâmico não torna a burca mais bem vista, sendo antes olhada com desconfiança e como uma indesejada influência estrangeira. A burca é também proibida na Indonésia, Senegal, Chade, Tunísia, Uzbequistão ou Sri Lanka – e muitos outros.

Há muitas vozes a dizer que a questão é complexa e difícil. Na verdade, não é. Andar na rua de modo irreconhecível não é nem nunca foi, em Portugal, um direito. Mesmo quando as mulheres queriam usar dessa prerrogativa (e não obedecer a um dever, como sucede com as mulheres afegãs), tal foi-lhes proibido. Assiste-nos a todos o direito de, no espaço público, não sermos confrontados com vultos indistinguíveis sem rosto.