Coimbra  1 de Maio de 2026 | Director: Lino Vinhal

Semanário no Papel - Diário Online

 

Mário Frota

Agenda Europeia do Consumidor chega ao seu termo

8 de Outubro 2025

A Transformação Digital, um dos seus pilares, legou-nos articulada arquitectura normativa, a saber:

  • Regulamento de Serviços Digitais (DSA) que consagra novas e aprimoradas responsabilidades, reforçando a responsabilidade de intermediários e das plataformas online e garantindo aos consumidores uma eficaz tutela contra produtos, conteúdos e actividades ilegais,
  • Regulamento dos Mercados Digitais mescla a regulamentação ex ante das plataformas digitais com características de controladores de acesso com uma estrutura dinâmica de investigação de mercado para examinar os que se mostram propensos a falhas: os consumidores serão os beneficiários finais de mercados digitais mais justos e contestáveis, incluindo preços mais baixos, melhores e mais inovadores serviços e com um leque mais amplo de opções,
  • Regulamento dos Sistemas de Inteligência Artificial dotado de normas que garantem um elevado nível de proteção dos interesses e direitos fundamentais dos consumidores,
  • Directiva Responsabilidade Civil / Sistemas de Inteligência Artificial, em perspectiva, que visa garantir as vítimas de danos causados ​​pela IA com análogo nível de protecção dos causados ​​por outros produtos.
  • Regulamento da Segurança Geral dos Produtos Não Alimentares que abarca a incorporação dos conteúdos e serviços digitais e da I.A. nos produtos de consumo;
  • Directiva da Responsabilidade do Produtor de Produtos Defeituosos influenciados pelas inovações da I.A.;
  • Revisão da Directiva Máquinas postulando uma maior segurança aos consumidores;
  • Directiva Equipamentos de Rádio em análogo sentido;
  • Identidade Eletrónica Pública universalmente aceite – baseada na escolha dos consumidores, no seu consentimento e na garantia de que a sua privacidade é plenamente respeitada, por forma a atribuir-lhes a faculdade de gerir o acesso e a utilização dos dados de forma controlada e segura;
  • Revisão do Regulamento do Bloqueio Geográfico injustificado, como óbice à discriminação dos consumidores no seio da da UE e em que se segmentam os mercados ao longo das fronteiras nacionais;
  • Estratégia Europeia para os Dados para facilitar o direito efectivo dos indivíduos à portabilidade de dados: tal direito tem um claro potencial para colocar os indivíduos no centro da economia dos dados, permitindo-lhes alternar entre prestadores de serviços, combinar serviços, usar serviços inovadores e escolher os que oferecem uma maior proteção de dados;
  • Criação de um verdadeiro Mercado Único para os Dados e de
  • Espaços Comuns Europeus de Dados;
  • Regime dos Serviços Financeiros de Retalho e sua adaptação digital;
  • Estratégia de Pagamentos de Pequeno Montante recentemente adoptada;
  • Avaliação da Solvabilidade dos Consumidores no acesso ao crédito e aos financiamentos ante os riscos de discriminação decorrentes de decisões baseadas em algoritmos opacos;
  • Revisão da Directiva do Crédito ao Consumidor ante as transformações digitais que perpassam o processo de concessão;
  • Revisão da Directiva do Crédito Hipotecário por análogas razões;
  • Revisão da Directiva da Comercialização de Serviços Financeiros à Distância;
  • Revisão da Directiva Contas de Pagamento por influência das transformações operadas e em curso de execução;
  • O novo Pacote de Finanças Digitais da Comissão Europeia, incluindo estratégias de finanças digitais e pagamentos no retalho, bem como propostas legislativas sobre cripto-activos e resiliência operacional digital para o sector financeiro que visa a garantir a consumidores e empresas os benefícios da inovação, como de inteira protecção;
  • Suporte na Transformação Digital para Pessoas com Deficiência como meio privilegiado para superação das desigualdades;
  • Capacitação dos Consumidores de molde a dotarem-se de instrumentos que garantam uma forte Literacia Digital e de competências digitais que devem ser promovidas pela educação e formação numa perspectiva de aprendizagem ao longo da vida: decisivo incremento do
  • Plano de Acção para a Educação Digital 2021-2027 e suas prioridades estratégicas, como cabouco para uma inserção efectiva na Sociedade e na Era Digitais.

Um excelente legado.

Que venha a Agenda 2026/2030!

Presidente Emérito da apDC