Coimbra  16 de Março de 2026 | Director: Lino Vinhal

Semanário no Papel - Diário Online

 

Situação de alerta prolongada até sexta-feira

14 de Agosto 2025 Jornal Campeão: Situação de alerta prolongada até sexta-feira

O Governo decidiu prolongar, até às 23h59 de sexta-feira (15), a situação de alerta devido aos incêndios, em todo o território continental. Nesse sentido, todas as medidas de carácter excepcional, outrora implementadas, vão ser mantidas durante esse período.

“Considerando, uma vez mais, as previsões meteorológicas para os próximos dias, que apontam para um agravamento do risco de incêndios rurais, o Governo (…) decidiu prorrogar a declaração da situação de alerta, em todo o território do Continente, até às 23h59 do dia 15 de Agosto”, indica o executivo. O mesmo acrescenta que as condições meteorológicas adversas implicam “um risco muito elevado de propagação de incêndios rurais”.

Além disso, a vigência da situação de alerta, e as respectivas proibições, “tem efectivamente contribuído para uma redução relativa das ignições”. Assim, esta decisão vai permitir, por um lado, “um dispositivo operacional reforçado” e, por outro, “o reforço das acções de vigilância e fiscalização” por parte da Guarda Nacional Republicana (GNR), da Polícia de Segurança Pública (PSP) e das Forças Armadas.

Posto isto, até ao final de sexta-feira (15), vão manter-se como medidas de carácter excepcional:

 

  • Proibição do acesso, circulação e permanência no interior dos espaços florestais previamente definidos nos Planos Municipais de Defesa da Floresta Contra Incêndios, bem como nos caminhos florestais, caminhos rurais e outras vias que os atravessem;
  • Proibição da realização de queimadas e queimas de sobrantes de exploração, bem como a suspensão das autorizações que tenham sido emitidas;
  • Proibição de realização de trabalhos nos espaços florestais com recurso a qualquer tipo de maquinaria, com excepção dos associados a situações de combate a incêndios rurais;
  • Proibição de realização de trabalhos nos demais espaços rurais com recurso a motorroçadoras de lâminas ou discos metálicos, corta-matos, destroçadores e máquinas com lâminas ou pá frontal;
  • Proibição da utilização de fogo-de-artifício ou outros artefactos pirotécnicos, independentemente da sua forma de combustão, bem como a suspensão das autorizações que tenham sido emitidas.