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Portugal processado por falhas na transposição de legislação da União Europeia

25 de Julho 2025 Jornal Campeão: Portugal processado por falhas na transposição de legislação da União Europeia

A Comissão Europeia abriu dois processos de infracção a Portugal por falhas na transposição de legislação da União Europeia (UE) sobre novas variedades de frutas, legumes e sementes.

O executivo comunitário dá, agora, dois meses ao país para reportar o alinhamento completo da legislação nacional, com as regras da UE, de admissão de novas variedades de espécies de plantas agrícolas e de espécies hortícolas. Isto tendo em conta os protocolos estabelecidos pelo Instituto Comunitário das Variedades Vegetais (ICVV).

Além disso, e no que diz respeito à Directiva (UE) 2024/3010 da Comissão, Portugal tem ainda dois meses para dar conta a Bruxelas “da conformidade com a legislação do bloco relativa à comercialização de sementes, outros materiais de multiplicação e plantas com os requisitos estabelecidos pela legislação fitossanitária da UE”.

Se, em ambos os casos, Bruxelas não considerar as respostas satisfatórias, poderá avançar para a segunda etapa do processo de infracção, que consiste no envio de um parecer fundamentado.

Violação de sanções

Portugal enfrenta ainda um processo de infracção por não ter comunicado a transposição da directiva da UE que criminaliza a violação de sanções. A este, juntam-se ainda 17 outros Estados-Membros, nomeadamente, Bélgica, Bulgária, Chéquia, Alemanha, Irlanda, Grécia, Espanha, França, Croácia, Itália, Chipre, Hungria, Malta, Áustria, Polónia, Roménia e Eslovénia.

A directiva em causa estabelece regras comuns com vista a evitar a evasão das sanções comunitárias, incluindo as adoptadas contra a Rússia depois da invasão à Ucrânia, em Fevereiro de 2022. “A harmonização do direito penal nacional nesta matéria facilitará a investigação e o julgamento das violações das sanções da UE em todos os Estados-membros, tornando estas medidas mais eficazes”, sublinha Bruxelas.

Os Estados-Membros tinham até 20 de Maio para transpor essa legislação, no entanto, ainda não comunicaram tê-lo feito. Têm, agora, dois meses para “responder, concluir a transposição e notificar as suas medidas à Comissão Europeia”. Caso contrário, poderá ser emitido um parecer fundamentado, tal como na situação anterior.