A partir do próximo ano lectivo, todas as escolas do ensino básico e secundário deverão contar com um psicólogo por cada 500 alunos, segundo determina a nova legislação publicada esta quinta-feira em Diário da República.
A medida resulta de uma proposta legislativa do partido PAN, aprovada em Fevereiro com o apoio da maioria dos grupos parlamentares, à excepção do PSD e do CDS-PP, que votaram contra. A nova lei revê o diploma de 1991 que criou os serviços de psicologia e orientação nas escolas, introduzindo agora um rácio mínimo obrigatório, mesmo para estabelecimentos de menor dimensão.
Apesar desse rácio, a Lei n.º 54/2025 prevê que as escolas possam reforçar as suas equipas de psicologia com base em critérios pedagógicos e nas especificidades territoriais dos agrupamentos. Entre os factores considerados estão o número de alunos com medidas de apoio à aprendizagem e à inclusão.
Os serviços de psicologia passarão a integrar uma rede que prestará não só aconselhamento e apoio emocional, como também promoverá o desenvolvimento cognitivo, académico, social e profissional dos estudantes. Os psicólogos terão ainda responsabilidades acrescidas na integração de novos alunos, na promoção de uma educação inclusiva e na identificação e resposta a riscos psicossociais.
A nova legislação prevê também a abertura de um processo negocial para a eventual criação de uma carreira própria de psicólogo no âmbito do Ministério da Educação. Até que esse regime esteja definido, o recrutamento será feito através de concursos nacionais anuais, ficando o número de vagas dependente das necessidades identificadas pelo Ministério.
“Os psicólogos providos a partir dos concursos previstos no presente artigo ingressam na carreira especial de psicólogo no âmbito do Ministério da Educação, a aprovar no prazo de seis meses após a publicação da Lei”, estipula o diploma.
No ensino superior, as medidas incluem a criação de uma rede de serviços de psicologia nas instituições e o lançamento de uma linha de apoio psicológico integrada na plataforma SNS 24, a ser disponibilizada num prazo de 120 dias. Esta linha contará ainda com um serviço de videochamada com intérpretes de Língua Gestual Portuguesa, assegurando acessibilidade a todos os estudantes.
O atendimento será assegurado por profissionais de saúde mental qualificados, mediante marcação prévia, e pretende dar resposta às crescentes necessidades de apoio psicológico manifestadas pela população estudantil universitária.
Estas medidas entrarão em vigor com o próximo Orçamento do Estado, reforçando a aposta na saúde mental e no bem-estar dos alunos em todos os níveis de ensino.