Coimbra  27 de Março de 2025 | Director: Lino Vinhal

Semanário no Papel - Diário Online

 

Mário Frota

Consumidor desinformado… vantagens do ‘outro lado’

6 de Março 2025

A antena portuguesa da multinacional belga Euroconsumers, S.A., a mercantil Deco-Proteste, Ld.ª, que entre nós se faz passar artificiosa e ardilosamente por associação de consumidores, num flagrante desvio de escopo, tornou ao tema das ‘entradas’ não solicitadas e reedita uma tese peregrina que vai ostensivamente ao arrepio da lei. Em artigo publicado, em tempos, num espaço que, ao que parece, domina: “Notícias ao Minuto”.

Parte do soez pressuposto de que “quem cala, consente, mas quem trinca, consente mais, e não poderá reclamar, quando detectar, na conta, as entradas que não pediu” (sic)…

E torna insidiosamente ao tema para defender o insustentável com o suporte de meios de grande difusão, com o que confunde vergonhosamente o grande público.

Versejando:

Eis no que ora investe

De forma mal-afamada

A estrangeirada Proteste

Que ao Direito diz: NADA!

Mas o que diz, ademais,

Co’ umas vírgulas “colossais”?

“Quem cala, consente,

Mas quem trinca, consente mais,

E não poderá reclamar,

Quando detetar, na conta,

As entradas que não pediu”…

Reparem, pois, na blasfémia

Que é ter as leis a favor

E com uns graus de ‘alcoolémia’

“Turvar-se” o consumidor…

Quem cala já não consente

Diz a lei com tal fragor

Que só disso é que dissente

Quem ‘trama’ o consumidor…

Explicitando:

[O consumidor não fica obrigado ao pagamento de bens ou serviços que não tenha prévia e expressamente encomendado ou solicitado, ou que não constitua cumprimento de contrato válido, não lhe cabendo, do mesmo modo, o encargo da sua devolução ou compensação…] (Lei 24/96: n.º 4 do art.º 9.º)

[1 – É proibida a cobrança de qualquer tipo de pagamento relativo a fornecimento não solicitado de bens…

2 – …, a ausência de resposta do consumidor na sequência do fornecimento ou da prestação não solicitado não vale como consentimento.] (DL 24/2014: art.º 28)

(ó gente, quem cala, afinal não consente!)

[“Nenhum prato, produto alimentar ou bebida, incluindo o couvert, pode ser cobrado se não for solicitado pelo cliente ou [se] por este for inutilizado.”] (DL 10/2015 – n.º 3 do art.º 135)

A ‘couvert’ não solicitado, pagamento recusado.

Se o ‘couvert’ for aviado,

Sem o ter solicitado,

Ainda que ‘abocanhado,’

O pagamento é “rechaçado”…

É de lei, está lá prantado

Não o deturpe a Proteste

Que consumidor enganado

É nisso que ela investe…

Não queira a empresa belga DECO-Proteste, Limitada, promover a inversão do ónus.

Perante a entrega das entradas, dos acepipes, o recompletamento não consentido do copo de vinho, não é o consumidor que tem de recusar. É ao empregado que cumpre perguntar: é servido? Ao que o consumidor ripostará: ou sim ou não. Se nada disser, não há consentimento.

Inferir da não recusa do consumidor o consentimento é ferir de morte a lei, a sua letra e o seu espírito.

Só não percebe isto quem anda aos pontapés ao direito.

Não importa andar às voltas para responsabilizar o consumidor.

A pergunta faz toda a diferença. É elementar! E dissipará todas as dúvidas acerca da lealdade e da fidedignidade de quem serve em um qualquer restaurante!

Discussões destas de há muito que se não põem no Brasil, por exemplo.

A fórmula “é servido?” faz, com efeito, toda a diferença. E reconduz a situação aos seus termos… “Não o deturpe a Proteste!” “É de lei, está lá prantado” Que silêncio não é consentimento”!

Quem cala não consente… E quem trinca menos ainda consente… nem mais nem menos!

Que de uma vez por todas deixe a DECO-Proteste de iludir os consumidores e quem os serve!

Porque os restaurantes, no Porto, ao que vimos, exibem uma emoldurada folha com estes dislates com a chancela da DECO-Proteste, que se fazem passar por lei, quando alguém reponta…

(*) Presidente emérito da apDC – DIREITO DO CONSUMO – Portugal