Coimbra  15 de Março de 2025 | Director: Lino Vinhal

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Coimbra vai apoiar Carnaval que vai decorrer a 1 e 2 de Março na Praça do Comércio

2 de Fevereiro 2025 Jornal Campeão: Coimbra vai apoiar Carnaval que vai decorrer a 1 e 2 de Março na Praça do Comércio

O Executivo vai debater, na reunião de Câmara de amanhã, dia 3 de Fevereiro, uma proposta de parceria com a Peripécias Culturais – Associação Cultural e Artística, para a organização do evento “Carnaval Coimbra 2025”.

Na sequência das festividades do ano passado, a proposta de parceria, celebrada através de um protocolo, prevê uma comparticipação municipal de 25 mil euros para a realização da iniciativa, que vai decorrer na Praça do Comércio a 1 e 2 de Março.

A Peripécias Culturais – Associação Cultural e Artística vai promover, com o apoio do Município no valor de 25 mil euros, vai celebrar o Carnaval na cidade com um vasto programa nos dias 1 e 2 de Março.

O evento proposto tem prevista uma programação diversificada, por forma a que o Carnaval Coimbra 2025 seja um espaço para todos se expressarem e se conectarem através da cultura, da música e da alegria.

O programa do evento conta, no sábado (1 de Março), com actividades dedicadas ao público infantil, diversas actuações musicais ao longo do dia e ainda o desfile itinerante do Bloco, cuja concentração terá lugar na Praça 8 de Maio e cujo itinerário vai passar pela Rua Visconde da Luz, Rua Ferreira Borges, Largo da Portagem e vai finalizar o seu percurso na Praça do Comércio. No domingo, 2 de Março, está prevista a actuação de Rodrigo Silveira e Banda, que convida diversos artistas locais, e a actuação do Bloco La Repúbli-k de l’Avern, um bloco de percussão de Barcelona, que conta com mais de 20 anos de história e que tem uma grande ligação à cultura popular e aos movimentos sociais.

Antecedendo o evento principal, está também prevista a realização de três ensaios gerais do Bloco do Beco, que vão ter lugar nos dias 8, 15 e 22 de Fevereiro, com lugar na Praça do Comércio, na Sé Velha e na Praça da República, respetivamente, e que vão ser abertos ao público em geral, estando a sua realização condicionada à existência de condições meteorológicas favoráveis.

O Executivo vai deliberar, ainda, sobre a isenção do pagamento de taxas por parte desta associação e a autorização, a título excepcional, do exercício da actividade de restauração e bebidas de carácter não sedentário.