A Empresa Municipal Águas de Coimbra (AC) submete à aprovação do Executivo Municipal a proposta de manter inalterado o tarifário a aplicar em 2025.
“Após o esforço de actualização das tarifas, em 2024, para garantir a sustentabilidade financeira e o princípio geral do utilizador-pagador e poluidor-pagador (princípio basilar da política ambiental da União Europeia), o Conselho de Administração da Águas de Coimbra decidiu não proceder a qualquer aumento do tarifário para 2025”, refere a empresa.
“Os acertos tarifários já concretizados permitem à Empresa Municipal chegar ao final deste ano numa situação financeira mais robusta e sustentável”, justifica a Águas de Coimbra.
Esta proposta de manutenção do tarifário tem em consideração o cumprimento das recomendações da Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos (ERSAR). “O ajustamento realizado há um ano permitiu que este fosse o ano de inversão do passivo financeiro registado em 2021”, sustenta a AC.
“Com vista a alcançar resultados positivos sem onerar os clientes, esta proposta não apresenta uma actualização em função do aumento percentual do preço unitário da compra de água, previsto e aplicado pelo principal fornecedor ‘em alta’, para 2025, de 2,1%, mantendo todas as tarifas de disponibilidade e tarifas variáveis, quer no serviço de abastecimento de água, como no serviço de saneamento de águas residuais, incluindo os valores para a tarifa social”, refere a AC.
“O ano de 2025 conclui uma primeira fase de reajustamento financeiro da empresa tendo em vista a sua sustentabilidade financeira e o reforço da sua capacidade de investimento e planeamento estratégico. Os últimos anos testemunharam uma inflação significativa e flutuações de preços que afectaram directamente os gastos de diversos serviços públicos. Neste sentido, foi fundamental ajustar o tarifário para garantir a sustentabilidade económica e financeira da Águas de Coimbra, enquanto Empresa Municipal, pessoa colectiva de direito privado, sujeita ao regime jurídico que lhe é específico, à lei comercial, aos respectivos estatutos e, subsidiariamente, ao regime do sector empresarial do Estado” – conclui a Águas de Coimbra