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Tribunal de Contas acusa Universidade de Coimbra de infracção financeira

25 de Outubro 2024 Jornal Campeão: Tribunal de Contas acusa Universidade de Coimbra de infracção financeira

O Tribunal de Contas (TdC) concluiu que a Universidade de Coimbra (UC) terá cometido uma infracção financeira, relacionada com um contrato de prestação de serviços de transporte aéreo e ferroviário, aluguer de viaturas, alojamento e inscrições em eventos, celebrado em 20 de Maio de 2022, no valor de 618 mil euros (isento de IVA).

No relatório, o TdC afirma que o contrato deveria ter sido submetido para fiscalização prévia, o que impediria qualquer pagamento antes da decisão do tribunal. No entanto, a UC avançou com o pagamento de 722 facturas, entre Junho de 2022 e Junho de 2023, num total de 584.649,59 euros, antes de obter essa validação.

O tribunal entende que a Universidade violou a Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas (LOPTC) ao executar estes pagamentos, qualificando a acção como uma possível infracção financeira. A UC reconheceu o erro, justificando-o como um “lapso dos serviços” devido a uma interpretação incorrecta das alterações legais sobre modificações contratuais, que, segundo a universidade, foram realizadas sob a presunção de legalidade ou em resposta a uma urgência imperiosa.

O relatório do TdC responsabiliza o reitor da UC, o director de Serviços de Gestão Financeira e os chefes das divisões de Contabilidade Financeira e de Orçamento e Conta. A eventual condenação, a ser decidida em processo de julgamento, poderá implicar uma multa entre 2.550 e 18.360 euros para os envolvidos.