A Câmara de Penacova vai baixar de 4% para 3,5% a participação variável no IRS em 2025, anunciou a autarquia, que decidiu manter o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) na taxa mínima.
A proposta de redução de 0,5 pontos percentuais na participação variável no IRS para 2025 foi aprovada por unanimidade na Assembleia Municipal de Penacova, que decorreu a 30 de Setembro.
O actual Executivo, liderado por Álvaro Coimbra (PSD), baixou em 1,5 pontos percentuais a participação variável de IRS desde que entrou em funções (em 2022 baixou dos 5% para os 4% e reduz agora para 3,5%).
A diferença entre a taxa máxima de participação (5%) e a taxa de participação escolhida pela Câmara “reverte a favor dos respectivos munícipes”, sublinhou aquela autarquia do distrito de Coimbra, referindo que “um contribuinte com domicílio fiscal em Penacova, com uma colecta líquida de IRS de 10 mil euros teria um benefício de cento e cinquenta euros”.
Já para o IMI, a Câmara Municipal de Penacova decidiu manter na taxa mínima de 0,3% para 2025, numa proposta que inclui reduções do imposto em função do número de dependentes que integram o agregado familiar.
“Com a aplicação desta medida, os proprietários de imóveis com um dependente a cargo terão uma dedução fixa de 30 euros, com dois dependentes de 70 euros e com três ou mais dependentes terão direito a uma redução de IMI no montante de 140 euros”, afirma Álvaro Coimbra. A derrama para 2025 mantém-se nos 0%, tal como em 2024.