A Câmara de Coimbra delibera, segunda-feira, o pagamento integral da dívida à Santa Casa da Misericórdia, no valor de 58.039,79 euros, referente ao montante de metade das rendas aplicadas, entre 2005 e o terceiro trimestre de 2024, aos residentes dos 28 fogos edificados no âmbito do Projecto de Desenvolvimento Comunitário do Bairro da Conchada.
O caso remonta a 1992 e resulta do não cumprimento na totalidade do acordo fixado então entre as partes, que permitiu construir o Bairro da Misericórdia e acabar com as barracas naquele local.
Da proposta de deliberação, consta, ainda, a autorização para que, doravante, o cumprimento deste compromisso seja realizado com periodicidade trimestral, mediante apuramento efectuado em relação a cada trimestre, cuja proposta de autorização para realização de despesa seja realizada durante o mês seguinte àquele a que respeita o período de referência, ficando, desde já, concedidos poderes ao presidente da Câmara Municipal, com faculdade de subdelegação, para autorizar a respectiva despesa.
A dívida resulta do facto de que a partir de 2005 não terem sido cumpridas na totalidade as obrigações financeiras acordadas, o que se verificou até ao terceiro trimestre deste ano, sendo a situação resolvida a breve trecho, após a aprovação na próxima segunda-feira desta proposta.
A 30 de Maio de 1992, o Município e a Santa Casa da Misericórdia de Coimbra, celebraram um protocolo adicional – na sequência de um outro entre estas duas entidades e o Comissariado Regional do Norte da Luta Contra a Pobreza, a 15 de Novembro de 1990, para a construção de 28 habitações para acabar com as barracas na Conchada – através do qual a Santa Casa da Misericórdia de Coimbra se comprometia a ceder à Câmara uma parcela de terreno com 2.500 metros quadrados, na Quinta da Conchada, tendo em vista a construção das 28 habitações.
O terreno seria infra-estruturado pela Câmara de Coimbra, a suas próprias expensas, enquanto a demolição do edifício ali existente, denominado “Casarão”, bem como a remoção dos produtos resultantes da mesma demolição, seriam suportados pelo Projecto de Desenvolvimento Comunitário do Bairro da Conchada. No mesmo documento, é acordado que “a Câmara Municipal de Coimbra concederá mensalmente um subsídio ao Colégio dos Órfãos igual a 50% do valor das rendas que vierem a ser aplicadas aos residentes nos 28 fogos a edificar, nos termos do prescrito na cláusula 5.ª deste Protocolo, cessando tal obrigação caso venha a ser possível a cedência à Santa Casa da Misericórdia de Coimbra de 50% dos fogos a construir no âmbito do presente Protocolo”.
Os termos deste protocolo adicional, como se diz na informação técnica, foram formalizados em escritura pública, a 13 de Janeiro de 1993, através da qual a Santa Casa da Misericórdia de Coimbra cedeu, “gratuitamente e livre de quaisquer ónus ou encargos, ao Município de Coimbra, um lote de terreno com a área de 2.500 m2, sito à Quinta da Conchada, onde se encontra instalado o denominado “Casarão”, freguesia de Santa Cruz, em Coimbra, o qual confronta de norte, nascente e poente com Rua Padre Melo e do sul com Rua da Misericórdia, Santa Casa da Misericórdia e outros; este lote está inscrito na matriz urbana sob o artigo número 2723, com o valor tributável de dez milhões de escudos e encontra-se descrito na Conservatória do Registo Predial de Coimbra sob o n.º 00773/201191 – Freguesia de Santa Cruz.”