Segundo a lei n.º 52/2019, de 31 de Julho, aprovada na Assembleia da República, aceder às declarações únicas de rendimentos, património, interesses, incompatibilidades e impedimentos dos membros do XXIV Governo, é agora mais limitativo.
Artigo para ler, esta quinta-feira, na versão impressa do “Campeão das Províncias”