O apoio extraordinário ao pagamento da renda vai voltar a abranger inquilinos com contrato alterado que se mantenham na mesma casa.
O Conselho de Ministros aprovou uma alteração às regras do apoio ao pagamento das rendas que vai beneficiar aquelas pessoas que perderam este subsídio, por terem visto o seu contrato ser alterado.
Em causa está a possibilidade de continuarem a ter acesso ao apoio extraordinário às rendas as pessoas que tinham um contrato anterior a 15 de março de 2023 e que o perderam por ter havido uma alteração e esta ter sido classificada como sendo um novo contrato de arrendamento.
A alteração agora aprovada irá permitir que mantendo-se as partes e o imóvel, o inquilino que teve o apoio vai voltar a recebê-lo mesmo que tenha havido uma alteração, renovação ou substituição do contrato existente antes de 15 de março de 2023, desde que a pessoa mantenha os requisitos, como ter uma taxa de esforço com o pagamento da renda superior a 35%.
Este apoio aos inquilinos com rendimentos até ao 6º escalão do IRS e com taxa de esforço acima dos 35%, e as alterações agora aprovadas, respondem a algumas das preocupações já manifestadas pela DECO acerca da atual crise na habitação.
Mas continuam a chegar diariamente à nossa Associação pedidos de famílias que solicitam apoio para uma solução a curto prazo, que as ajude a suportar o pagamento de valores de renda que muitas vezes ultrapassa mais de metade do seu rendimento. Ainda não se alcançou a resposta necessária às dificuldades enfrentadas por todos estes agregados.
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