Coimbra  6 de Novembro de 2024 | Director: Lino Vinhal

Semanário no Papel - Diário Online

 

Mário Frota

“Dar mais vida às coisas para dar mais vida à vida”

21 de Maio 2024

Já o escrevemos algures:

“Desde Abril de [2022] que  os fabricantes de electrodomésticos deverão tornar determinados  produtos mais duradouros, facilitar a reparação e facultar peças de reposição, em regra, até 10 anos pós-venda.

Tais peças terão de ser compatíveis com as ferramentas comuns, sem que danifiquem o produto, e entregues em período breve: as empresas assegurarão de análogo modo que os produtos sejam susceptíveis de reparação por profissionais independentes, facultando-lhes para o efeito manuais de reparação e aos consumidores interessados.”

Eis algumas das medidas preconizadas em iniciativa da Comissão Europeia, na sequência de um acumular de reivindicações face ao direito de reparação de  produtos que são condenados  à morte finda a garantia legal.

O Comissário Europeu do Investimento e Competitividade, estima que tais medidas “poupem aos orçamentos domésticos 150 €/ano, em média, e contribuam, em 2030, para uma redução de energia equivalente ao consumo anual global da Dinamarca, com a redução da emissão de 46 milhões de toneladas de gases com efeito estufa de molde a que se caminhe para “uma União Europeia inteiramente descarbonizada em 2050”.

As medidas que visam prolongar a vida útil dos produtos enquadram-se em uma iniciativa mais ampla – a do design ecológico dos produtos.

No caso de máquinas de lavar e secar roupa, por exemplo, o consumo deve aspirar a menos de 711 milhões de m 3 de água / ano até 2030.

A decisão abrange frigoríficos, máquinas de lavar loiça e roupa, televisões e monitores, fontes de alimentação, motores eléctricos, transformadores e máquinas de soldar.

Tais medidas somam-se às regras adoptadas para as etiquetas de eficiência energética dos produtos, que se estima consigam, até 2030, uma poupança de 150 milhões de toneladas de petróleo,

o equivalente ao consumo de energia primário de Itália,

e de 285 €/ ano aos consumidores.

Nos finais dos pretéritos anos de 2019 e em 2020, a União Europeia aprovou alguns regulamentos de execução de concepção ecológica, que têm como objectivo melhorar a eficiência energética de vários electrodomésticos e permitir que estes durem mais anos e sejam facilmente reparados.

Muitos destes regulamentos vêm reforçar os requisitos já existentes, mas há novas medidas em relação ao design ecológico, eficiência energética, etiquetagem e reparação.

Alguns destes regulamentos começam a produzir efeitos já em 2022.

Os fabricantes de electrodomésticos e equipamentos regulados devem tornar a reparação mais fácil, através da disponibilidade de informações sobre a manutenção e reparação por outros profissionais, devendo ainda garantir a disponibilidade de peças de reposição durante mais anos pós-venda.

Breves exemplos, ainda que aqui e além dificilmente compreensíveis:

Os aparelhos de refrigeração devem ter no mínimo as peças disponíveis durante 7 anos. Já as juntas das portas devem passar a estar disponíveis durante 10 anos.

Nas máquinas de lavar e secar roupa de uso doméstico, as peças devem estar disponíveis no mínimo durante 10 anos.

Nas máquinas de lavar louça, o período é idêntico, podendo, porém, determinados sobressalentes estar acessíveis só durante 7 anos.

A menor exigência, neste particular, advém do facto de o acesso se restringir aos  reparadores profissionais.

Para além disso, aos produtores incumbe assegurar o suprimento das peças de reposição em 15 dias úteis após a encomenda.

Tais medidas visam, como se não ignora, evitar o recurso a novos electrodomésticos em razão de os fabricantes não garantirem peças de reposição finda a garantia.

Foi recentemente aprovada, no Parlamento Europeu, a Directiva que estabelece o regime de reparação de bens de consumo.

A aprovação data de  23 de Abril do ano em curso.

Não se trata de um documento que abarque por ora, no entanto, a generalidade dos bens de consumo.

Aguardemos pelos desenvolvimentos que entretanto ocorrerem…

(*) Presidente emérito da apDC – DIREITO DO CONSUMO – Portugal