As eleições legislativas de 10 de Março, marcadas extraordinariamente, significam gastos para os partidos políticos, mas também a possibilidade, consagrada na lei do financiamento público das estruturas partidárias e campanhas eleitorais, de subvenção de 15,08euros por cada voto expresso em cada uma das forças políticas, nos quatros anos da legislatura, se obtiverem 50 mil ou mais votos por círculo eleitoral.
Artigo para ler, amanhã, na versão impressa do “Campeão das Províncias”