Coimbra  22 de Dezembro de 2025 | Director: Lino Vinhal

Semanário no Papel - Diário Online

 

Mário Frota

E à política de consumidores os partidos dizem… nada!

24 de Janeiro 2024

Já o escrevemos, a propósito de uma Resolução do Parlamento acerca da “política de consumidores”:

A ASSEMBLEIA

EM SEU ESTERTOR

HOMENAGEIA

O CONSUMIDOR…

Ao menos, os cidadãos-consumidores, aureolados da dignidade que se lhes reconhece, terão sido recordados no estertor da legislatura 2015/2019, tal o teor da Resolução aprovada pelo Parlamento a 28 de Junho de 2019 (D.R. de 22 de Julho de 19).

Recomendações que caíram em saco roto, como ao tempo se advertira, dado que o Governo, no termo do quadriénio, se despedira de imediato do País.

Recomendações que visavam específicos e elementares domínios como os da formação, informação e protecção dos consumidores.

Portugal não tem sido bafejado por políticas de consumidores, como se tal fosse dispensável, quando, em particular, em momentos de crise mais se impõe haja um reforço de meios e acções em domínios como os que nelas se compreendem.

O programa do Governo ora despedido continha um negligente e mal alinhavado arrazoado que nem sequer se poderia equiparar a um qualquer esboço de política, que ficou, aliás, por inteiro no “papel”…

E que recomendações se aparelham na Resolução?

“A Assembleia da República recomenda ao Governo que:

“1 – Desenvolva campanhas institucionais de promoção dos interesses e direitos do consumidor.

2 – Promova a clarificação, junto dos cidadãos, das competências das várias entidades reguladoras, da Autoridade para a Segurança Alimentar e Económica e da Direcção-Geral do Consumidor, de forma simples e didáctica, sendo esta informação necessária face à complexidade existente na percepção das competências das várias entidades.

3 – Apoie as associações de defesa dos consumidores na divulgação e na formação dos consumidores.

4 – Desenvolva acções junto do serviço público de rádio e de televisão para que sejam significativamente reforçados os espaços reservados para divulgação de campanhas de informação aos consumidores.

5 – Promova campanhas institucionais de informação sempre que novos diplomas legais respeitantes aos consumidores sejam publicados.

6 – Elabore manuais explicativos dos direitos dos consumidores tendo como objectivo a sua divulgação pelas escolas e pela comunidade em geral, em linguagem acessível.

7 – Promova uma política nacional de formação de formadores e de técnicos especializados na área do consumo.

8 – Promova uma política educativa para os consumidores através da inserção nos programas e actividades escolares, bem como nas acções de educação permanente, de matérias relacionadas com o consumo e os direitos dos consumidores.

9 – Com o apoio da Direcção-Geral do Consumidor, desenvolva acções de capacitação e de informação junto das instituições da economia social, solicitando o apoio destas instituições na divulgação de informação aos consumidores.

10 – Envolva os vários ministérios, com particular relevância para os Ministérios da Economia, Administração Interna, Justiça, Educação e Trabalho e Segurança Social, na divulgação de campanhas institucionais de defesa do consumidor.

11 – Reforce as acções de fiscalização e de monitorização.”

O Governo que em 2022 emergiu, reforçado, do acto eleitoral, cedo ‘mandou às urtigas’ uma  eventual política de consumidores.

Basta determo-nos sobre o esfarrapado fragmento de ‘políticas’ do seu miserando programa.

E, com uma maioria absoluta, passou sobre brasas e acomodou tal ‘política’ – ou, com maior propriedade, a sua ausência – num “vão de escada” do Ministério da Economia e do Mar, dissimulada numa ignota Secretaria de Estado do Turismo e do Comércio, sem qualquer visibilidade e com um censurável e criminoso apagamento.

Um qualquer governo, em um Estado de Direito Democrático, latitudes à parte, a tanto se não atreveria…

Na autocracia reinante, com diminuto espaço ainda para uma qualquer veleidade, a título de “liberdade de expressão”, ninguém ousa, entretanto, pronunciar-se.

Aliás, a ‘política de consumidores’ “fá-la”, a seu modo, a ‘empresa do regime’, com o beneplácito do Governo e ampla cobertura dos “media” – a antena nacional da multinacional belga “Euroconsumer’s, S.A.” – acomodados os espíritos, dissolvidas as ilusões!

Política de que tanto carecíamos como de ‘pão para a boca’, nas suas concretizações vivificantes, em plena crise em que já falta, com propriedade, o pão em muitos lares e a muitas bocas…

Mário Frota

Presidente emérito da apDC – DIREITO DO CONSUMO – Portugal