O presidente da Câmara de Coimbra afirma que o Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas deu parecer positivo ao parque fotovoltaico da Cimpor na Serra do Ilhastro, escusando-se a revelar qual será a posição da autarquia.
“O parecer do ICNF [Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas] foi positivo [ao projecto] e a APA [Agência Portuguesa do Ambiente] disse que não tinha justificação para se pronunciar”, disse José Manuel Silva, durante o período antes da ordem do dia da Assembleia Municipal de Coimbra, esta quarta-feira.
O presidente da Câmara respondia à intervenção do deputado do movimento Cidadãos por Coimbra (CpC) João Malva, que criticava a possibilidade de aquele projecto avançar numa zona de grande riqueza no que toca à biodiversidade, numa área de 13 hectares em terrenos que ficam na Freguesia de Brasfemes e na União de Freguesias de Souselas e Botão.
O deputado do CpC alertou ainda que a Cimpor já avançou com trabalhos de limpeza do terreno antes de o projecto sequer ter sido aprovado, perguntando se a Câmara de Coimbra irá emitir parecer positivo ou negativo quanto à instalação daquela central fotovoltaica, recordando, no passado, a contestação de José Manuel Silva, enquanto vereador da oposição, da criação de uma central em Cernache (com mais de 60 hectares).
O presidente da Câmara sublinhou que o projecto de central fotovoltaica não faz parte “de zonas classificadas em termos ambientais”.
“Quanto ao parecer da Câmara de Coimbra, não me vou antecipar. Quando as decisões forem tomadas serão publicamente conhecidas”, disse, acrescentando que o projecto é compatível com as rotas turísticas que estão previstas executar naquela zona.
A possível instalação de uma central naquela zona já tinha sido abordada pelo vereador do PS Hernâni Caniço, numa reunião do Executivo, a 11 de Dezembro, que também criticou o projecto e questionou a Câmara sobre a sua posição quanto àquele projecto.
Na altura, o vereador recordou que a Junta de Freguesia de Brasfemes apresentou parecer desfavorável, com aquela autarquia a considerar que o projecto “acarreta prejuízos inaceitáveis para o ordenamento e desenvolvimento local” e “efeitos negativos na qualidade ambiental, paisagística e funcional, destruindo um habitat que, por lei, deverá ser protegido”.