O Executivo da Câmara de Coimbra vai analisar e votar, segunda-feira, a política fiscal para 2024, com uma proposta de manutenção das taxas fixadas em 2023.
O Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), a participação variável no Imposto sobre o Rendimento (IRS), a Derrama e a Taxa de Direitos de Passagem (TMDP) vão, desta forma, manter as respectivas taxas do ano passado.
Em relação à derrama municipal, que incide sobre o volume de negócios das empresas, será mantida a taxa de 1,45%. A Câmara de Coimbra tem previstas diversas isenções do imposto da derrama, definidas em Regulamento, aplicáveis a empresas com um volume de negócios igual ou inferior a 150 mil euros, ou cujo volume de negócios esteja entre 150 mil e 300 mil euros, e que tenham criado e mantido postos de trabalho nos últimos dois anos económicos.
A TMDP, que incide sobre empresas que oferecem redes e serviços de comunicações electrónicas, também permanecerá inalterada, mantendo-se nos 0,25%.
No que diz respeito ao IMI, a Câmara de Coimbra irá manter no limite mínimo de 0,30% a taxa fixada para os prédios urbanos, e continuará a aplicar o IMI familiar, que foi introduzido no ano passado. Esta medida proporciona uma dedução fixa ao imposto a pagar, que varia consoante o número de dependentes que as famílias tenham a cargo: um dependente representa uma redução de 20 euros, dois dependentes uma redução de 40 euros e três ou mais dependentes uma redução de 70 euros.
Ainda neste contexto, a política fiscal do Município de Coimbra prevê a minoração até 10% da taxa de IMI aplicável a prédios em benefícios com carácter ambiental, bem como a minoração em 30% da taxa aplicável à área classificada como Património Mundial da Humanidade e respectiva zona de proteção, assim como para os prédios classificados como de interesse público, de valor municipal ou património cultural.
Está igualmente contemplada na proposta a majoração da taxa de IMI para o triplo no caso de prédios urbanos devolutos há mais de um ano e a majoração em 30% para os prédios urbanos degradados, de forma a incentivar a sua requalificação.
Quanto à participação variável do município no IRS, a proposta é que se mantenha nos 5%.
Após a aprovação desta proposta de política fiscal em reunião de Câmara, a mesma terá de ser remetida à Assembleia Municipal para deliberação final.
A Câmara Municipal de Coimbra reafirma o seu compromisso em “manter uma política fiscal equilibrada e justa, promovendo o desenvolvimento económico e o bem-estar dos cidadãos e das empresas locais”.